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Aluno que não fez Enade não consegue liminar para tirar diploma

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2 de janeiro de 2008, 10h38

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de liminar feito por uma estudante do curso de pedagocia para que cole grau apesar de não ter participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A matéria será apreciada pelo STJ depois de receber as informações solicitadas à Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal.

O ministro considerou que a estudante não comprovou ter concluído com aproveitamento o curso superior, “condição essencial para a verificação de seu direito líquido e certo”. Sem contar que a liminar se confunde com o mérito do pedido de Mandado de Segurança.

A estudante ajuizou o Mandado de Segurança para anular ato do ministro da Educação, Fernando Haddad, que a impede de colar grau, de ter seu diploma registrado e, conseqüentemente, de exercer a profissão. Ela concluiu o curso de Pedagogia na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piraju (SP), mas não fez o Enade porque teve graves problemas de saúde dias antes da avaliação.

A estudante alega que justificou a ausência e solicitou a dispensa ao Ministério da Educação, mas não obteve resposta. Assim, entende que não pode ser punida por ter adoecido, nem por ter havido omissão estatal. Na liminar, pretendia participar da colação de grau e garantir que o ministro da Educação fizesse os procedimentos necessários para que tivesse o direito de receber o diploma. No Mandado de Segurança, solicita, ainda, que lhe seja concedida a gratuidade da Justiça.

MS 13.282

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