No cenário político de 2007, Judiciário foi ator principal
Este texto sobre Política faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.
O homem do Brasil em 2007 foi o ministro Joaquim Barbosa. Além de ganhar o título de Homem do Ano, da revista IstoÉ, foi considerado um dos cem brasileiros mais influentes do país pela revista Época, ocupou a capa da própria Época e da Veja e deu entrevistas aos principais jornais do país. Tudo isso veio como reconhecimento pelo desempenho brilhante do relator do processo do mensalão, o julgamento dos 40 políticos acusados de receber e pagar propinas para manter a base política do governo no Congresso.
O feito do ministro tem alcance jurídico limitado. Afinal, em julgamento estava apenas se os mensaleiros deviam ou não passar de acusados a réus no processo. Com isso, o julgamento do processo apenas começou, mas o gesto de Joaquim Barbosa, relatando o julgamento histórico, colocou o Supremo Tribunal Federal, e por meio dele todo o Judiciário, no centro das decisões políticas do país.
Tanto quanto o prestígio do ministro Joaquim Barbosa, cresceu em 2007 a polêmica em torno do papel do Judiciário no cenário político e a respeito de divisão de poderes na República. Com efeito, o Judiciário soube ocupar os vazios institucionais abertos pela crise que abala os alicerces do Legislativo, começando pelo mensalão e terminando, por ora, com o escândalo Renan Calheiros.
O avanço do Judiciário na seara política deu-se não apenas ao amparo da Constituição Federal como também respondeu a seguidos apelos dos próprios políticos. E se deu numa medida muito mais ampla do que a espetacular abertura do processo do mensalão pode sugerir.
Mandado de injunção
Assim, o Supremo passou a usar com mais contundência e freqüência o Mandado de Injunção, dispositivo previsto no inciso LXXI do artigo 5° da Constituição e que é concedido “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo. Pode também dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Legislativo faça a sua parte.
Em maio, o Supremo declarou mora do Congresso Nacional em regulamentar o aviso prévio proporcional. No mesmo mês, concedeu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove lei que regulamente a criação de novos municípios. Se a lei não for aprovada até o fim deste prazo, os municípios criados depois de 1996 poderão ser declarados inconstitucionais em dois anos.
Em outubro, os ministros foram ainda mais longe e estabeleceram que, enquanto o Congresso não se manifestar sobre a matéria, fica valendo para os servidores públicos a legislação que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores privados. Para o ministro Celso de Mello, o atraso de 19 anos para regulamentar um direito constitucional “traduz incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição Federal”.
Prova de fidelidade
Mas a grande intervenção política do Judiciário, aquela que deve gerar mais conseqüências, foi feita com menos alarde. Ao dizer que o mandato dos eleitos para ocupar cargos públicos pertence aos partidos e não às pessoas físicas que ocupam estes cargos, o Tribunal Superior Eleitoral, primeiro, e o STF em seguida e definitivamente, instituíram o princípio moralizador da fidelidade partidária na política brasileira. Também neste caso o Supremo ocupou o vazio criado pelo legislativo, mas desta vez não precisou recorrer ao Mandado de Injunção. Bastou dar sua interpretação ao texto Constitucional.




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Por Maurício Cardoso
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