Assédio moral: o preço que não vale a pena pagar

7/01/2008 10:59MTADEO (Economista)O assédio moral é grave. No mundo todo é reconh...
O assédio moral é grave. No mundo todo é reconhecido nas relações de trabalho, inclusive no setor público, mas os governadores de São Paulo acham que não, tenta através de uma ADIN acabar com uma recente lei aprovada pela ALESP alegando inconstitucionalidade da lei, mas a Lei do Assédio Moral no serviço público trata-se de uma medida necessária e humana para com os servidores públicos.
3/01/2008 18:02Bira (Industrial)Dano?, voces precisam ver a cena se repetindo d...
Dano?, voces precisam ver a cena se repetindo dia após dia, das 8 às 20 hs(sem pagar óbvio) e o funcionário faltando por decisão médica (neuro)...
3/01/2008 01:29Luiz Affonso Serra Lima (Advogado Autônomo)Pelo texto acima, e o comentário do Dr. Djalma,...
Pelo texto acima, e o comentário do Dr. Djalma, temos, a meu ver, uma indagação importante. O assédio moral daria guarida a uma indenização por danos materiais após o deferimento de uma rescisão indireta e qual seria este dano? Se levarmos em consideração uma indenização fixada por assédio moral, esta indenização não supriria a material, considerando que o pedido de rescisão contratual partiu do empregado? No meu entendimento, acho que no caso não caberia cumulação de danos morais e materiais, pois a iniciativa da resolução contratual partiu do empregado. Se pensarmos em situação diferente, poderíamos formar uma “indústria” do “bis in idem” pois o empregado seria indenizado por danos morais, e receberia, seja por qualquer tempo, danos materiais passados e futuros com tratamentos psicológicos.
2/01/2008 15:27Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O assédio moral é a mais torpe de todas as malé...
O assédio moral é a mais torpe de todas as maléficas estratégias que alguém lança mão para subjugar outrem. Ele ocorre em qualquer ambiente: no emprego, na escola, no lar, no clube, enfim. Começa quase que imperceptivelmente, geralmente com o assediante dissimulando sua atuação como se tudo não passasse apenas de réles brincadeiras: colocando apelidos, mandando fazer coisas sem sentido, fazendo piadinhas com coisas sérias que o assediado (ou assediada) esteja fazendo, etc. etc. Geralmente é levado a efeito por quem detém, dentro de empresa, em escola, no lar, ou em qualquer outro lugar, ascensão psicológica, moral, física ou funcional sobre o assediado. Com o passar do tempo, a intensidade das antes encaradas como brincadeiras vai aumentando, vai aumentando, até que, quando o assediado percebe, está totalmente dominado. É simplesmente horrível, desumano , monstruoso, teratológico mesmo. Tenho, em meu escritório, dentre os casos, um de assédio moral que simplesmente levou minha cliente ao médico psiquiatra, o qual hoje lhe dispensa rigoroso tratamento, inclusive com remédios de tarja preta. Assim, é desumanidade mesmo, devendo o assediante IR PARA A CADEIA, e o assediado ser indenizado com uma indenização mais ou menos naqueles valores que são conferidos quando se trata de vítimas juízes, as quais temos visto aqui no Conjur.
2/01/2008 12:19ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Essa conduta terrorista ( definida como assedio...
Essa conduta terrorista ( definida como assedio moral - ato que atenta contra a dignidade da pessoa humana ) também se dá no ambito da Administração Publica. Tenho um amigo e colega que foi vitima durante um ano,dessa terrivel coação diaria, quando esteve no Serviço Publico na cidade de Cascvel - aqui no Estado do Paraná . Sofreu danos irreparaveis e sequelas que até hoje tenta cicatrizar.
2/01/2008 00:50Armando do Prado (Professor)O prezado Procurador poderia iniciar avaliações...
O prezado Procurador poderia iniciar avaliações nas empresas terceirizadas de Telemarketing. Garanto-lhe que encontrará quase todos os "elementos" apontados em seu ótimo texto.

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