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2 janeiro 2008
Lei de eleições
Lei de eleições proíbe Administração de distribuir benefícios
A Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, neste ano, por causa das eleições municipais. A proibição não se aplica em caso de calamidade pública ou de estado de emergência.
Os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior também são exceção à lei. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas. conforme determina o 10° parágrafo do artigo 73, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que teve alterações a partir da Lei 11.300 de 2006.
As restrições estão previstas na Lei 11.300/2006, que modificou o parágrafo 10 do artigo 73 das Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O dispositivo diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008
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