Grupo de advogados luta por prerrogativas da profissão

3/01/2008 15:44adv ()Sr. Rodolpho, Essas associações, como quaisq...
Sr. Rodolpho, Essas associações, como quaisquer outras que venham a aparecer com os mesmos propósitos, serão sempre tão omissas e inoperantes como a OAB. Embora os dirigentes dessas associações, assim como os da Ordem, tenham responsabilidade direta por esse fracasso, creio que os maiores responsáveis por tudo são, fundamentalmente, nós, os advogados como um todo. Procurarei, a seguir, demonstrar as razões desta afirmação: 1. Enquanto que os membros das associações de juízes e promotores têm a liberdade e a tranqüilidade para atuar garantidas por um respeitável contracheque, os membros da OAB exercem trabalho “voluntário”, termo que pode ser melhor compreendido por “sem remuneração”; 2. Esse abnegados colegas, membros atuantes da nossa gloriosa Ordem, são obrigados a se dividir entre as atividades de seus escritórios e a causa da advocacia, ocupando esta, por óbvio, lugar secundário no rol das prioridades do profissional engajado, uma vez que é o fruto do trabalho remunerado que garante a sobrevivência de um indivíduo e sua familia; 3. Outro fator importante é que, no que tange à defesa das prerrogativas, um confronto direto e intransigente com os membros do Poder Judiciário representa, inegavelmente, um risco para a carreira profissional daqueles tiverem tal ousadia, tendo em vista que alguns magistrados prejudicados podem interpretar tal atitude como sendo uma “declaração de guerra”; 4. Dessa forma, penso eu que as nossas prerrogativas só serão defendidas efetivamente no dia em que a OAB, ou qualquer outro órgão, dispuser de um quadro de advogados – aprovados por concurso público – bem remunerados e com suficientes garantias de independência funcional. 5. Até hoje, prezado colega, não consegui imaginar outra fórmula, além da que descrevi acima, para que a “defesa das prerrogativas” não seja apenas uma bandeira política ou um instrumento de autopromoção. Entretanto, para que existisse uma instituição que fosse forte e atuante na defesa dos advogados, estes teriam que colaborar, política e economicamente, para a sua criação e desenvolvimento. Ocorre que, neste país, quando um projeto depende da colaboração dos interessados, suas chances de ser bem sucedido são sempre muito reduzidas. Parabéns pelo texto.
3/01/2008 10:38rodolpho (Advogado Autônomo)Senhor Podval Fala o Rodolpho No ano de 192...
Senhor Podval Fala o Rodolpho No ano de 1924, o filósofo e lingüista inglês Ivor Armstrong Richards, na obra “Filosofia da Retórica”, destruiu para sempre a ilusão da univocidade do significado, provando que um mesmo significante tem milhares de significados diferentes para milhares de receptores. Sendo assim, a expressão “Movimento de Defesa da Advocacia” é absolutamente ambígua, obscura e multipolissêmica. Os parcos e quase ausentes epítetos que o senhor juntou a ela, ao invés de esclarecer, o que fazem é confundir. Não há como deduzir e nem induzir coisa alguma. O máximo que se pode fazer é mergulhar no turbilhão das conjeturações. Movimento, o que isso quer dizer? Se se falar em movimento social, então estaremos diante de uma categoria sociológica, cuja abordagem primeira pode ser encontrada na “Enciclopédia Britânica”, 15ª edição, volume 16, páginas 556 e seguintes; e também no “Tratado de Sociologia”, de Raymond Boudon, Jorge Zahar Editor, capítulo 7. Se for nesse sentido que está sendo aplicada a sigla “Movimento de Defesa da Advocacia”, então se trata de uma organização social. E o conceito de organização social pode ser encontrado no mesmo “Tratado de Sociologia”, acima citado, bem como em obras mais especializadas como: “Teoria da Organização Moderna”, de Mason Haire, Ed. Atlas; e “Sociologia de la Organización”, de Renate Mayntz, Alianza Editorial. Em rápidas pinceladas, organização social significa a existência de órgãos detentores de status, de papéis, de direitos e de obrigações, e significa, acima de tudo, a rigorosa definição das finalidades da organização e dos meios que serão usados para atingir essas finalidades. A sigla MDA – Movimento de Defesa da Advocacia – bem como o artigo, não diz coisa alguma a respeito de nada. Dizer “Defesa da Advocacia” é uma coisa. Dizer DEFESA DO ADVOGADO é outra. Não existe sinonímia entre esses dois termos. Os advogados não estão interessados na defesa de uma abstração, como a “ADVOCACIA”, mas sim na defesa da figura concreta do advogado. E que defesa será essa? E qual será a abrangência? Vamos dar um exemplo: se um Juiz indefere uma pergunta do advogado, e o advogado protesta exigindo que o Juiz dê os motivos desse indeferimento, e o Juiz se limita a dizer “é irrelevante”, recusando-se a explicar em que consiste a irrelevância, com o que impede o contraditório, o advogado fica submetido à prepotência e ao arbítrio do Juiz, num caso como esse. Mas esse caso se repete aos milhões. Nos Estados Unidos o Juiz apenas dirige o processo, sendo terminantemente proibido de participar da produção da prova. Uma única pergunta de um Juiz americano a uma única testemunha, e todo o processo ficará anulado. No Brasil é o contrário: o advogado fica terminantemente proibido de fazer perguntas às testemunhas; só o juiz é que pode fazê-lo. E isso ocasiona o caos e a desgraça do processo brasileiro, pois o Juiz deturpa a pergunta do advogado, dita ao escrivão a resposta da testemunha, e esse ditado é uma versão completamente contrária à resposta dessa testemunha. Senhor Podval: O MDA pretende combater os milhares de Juízes que atrasam, em anos, o andamento dos processos, porque ficam dando aulas de manhã e a noite nas faculdades, e não têm tempo para judicar? O MDA vai usar carros de som, faixas, discursos, como fez a OAB, quando combateu a paralisarão dos funcionários da justiça estadual de São Paulo? Senhor Podval: Na condição de presidente, o senhor usará como meio de ação carros de som e centenas de advogados, postados em frente aos Fóruns, e exigindo a demissão e a rigorosa punição de Juízes que atacaram as prerrogativas de advogados? Vale lembrar, e lembrar com rigor, e com exaltação, que os Juízes saem em greve e em passeatas pelas ruas, tanto em movimento reivindicatório como em movimento de protesto. Quando o Presidente Lula quis mexer nas aposentadorias de Juízes, eles saíram pelas ruas em protestos veementes, e externaram pela imprensa o repúdio e a revolta contra essas medidas. Eles não ficaram chorando, se lamentando e se lamuriando; eles saíram para a luta. Senhor Podval: O MDA, que o senhor preside, copiará, imitará, seguirá esses modelos de protestos de rua, ou se limitará a propor leis açucaradas que tramitarão durante dois mil anos, para depois, quando entrarem em vigor, não vigorarem de modo algum, pois os alvos das mesmas serão os próprios Juízes, que as julgarão? Vi a Associação dos Advogados de São Paulo ajuizar Mandado de Segurança contra a Ministra Aldrich, do STJ, porque a mesma exigia marcação prévia para atendimento de advogados. A liminar foi concedida e a Ministra teve que se curvar. O MDA não levantou uma palha nesse caso. Conclusões Senhor Podval: Se o Senhor deseja obter a adesão e a simpatia dos advogados para o Movimento que o senhor preside, então o senhor está obrigado a vir a público prestar aos advogados, os esclarecimentos acima solicitados. Porém, se o Senhor não se sente na obrigação de prestar esclarecimento algum, então à conclusão a que isso leva é que o seu movimento em defesa da advocacia não é um movimento abrangente, aberto à filiação de todos os advogados; e, na verdade, é um Movimento fechado nos quais só ingressam aqueles que passarem pelo filtro de uma rigorosa seleção. Para arremate, vale lembrar que o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, imunizou o advogado no tocante ao crime de desacato (CP, art.331). Entretanto, os Juízes, através da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros – correram ao Supremo e cassaram essa defesa do advogado, sem que a OAB tivesse levantado uma palha para impedir essa monstruosidade. Houve votos de Ministros do Supremo repudiando essa repulsiva pretensão dos Juízes. Se tivesse havido um movimento nacional de advogados, inclusive com caravanas em Brasília e com intenso debate pela imprensa, jamais teria caído essa garantia do advogado. Senhor Podval: O seu “Movimento de Defesa da Advocacia” já existia, mas não houve por parte do senhor ou do seu Movimento, um único gesto em favor da manutenção dessa imunidade do advogado. Portanto, se com quatro anos de existência, o que se vê é o agigantamento dos abusos dos Juízes (notadamente no caso do Juiz que xingou uma advogada de “rábula” e “velhaca”, e não foi punido), e o seu Movimento de Defesa da Advocacia também não fez nada em relação a esse medonho caso, então o descrédito é o que se abate desde logo sobre o nomeado “Movimento de Defesa da Advocacia”. Esse é o comentário que eu tinha a fazer.
2/01/2008 11:18Parada (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao nobre colega de tantas lutas desde ...
Parabéns ao nobre colega de tantas lutas desde os tempos de Ibccrim. Fernando Galvão Parada -advogado em São Paulo.
1/01/2008 21:04ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Considerando que a OAB tem como prioridade ativ...
Considerando que a OAB tem como prioridade atividades politicas na Advocacia, deixando em segundo plano o advogado , que viva o MDA !
1/01/2008 19:52veritas (Outros)http://www.previdencia.gov.br/devedores/consdev...
http://www.previdencia.gov.br/devedores/consdeved.asp?cnpj= &cei=&cpf=&razao =&uf=&checkfaixa =on&limiteinf=100000000&limitesup =10000000000
1/01/2008 15:25adv ()Essas associações são fruto da omissão e da ino...
Essas associações são fruto da omissão e da inoperância da OAB.
1/01/2008 11:59Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Muito importante que seja aprovado o Projeto de...
Muito importante que seja aprovado o Projeto de Lei, incriminando a infringência às prerrogativas dos advogados. Quando um cidadão, seja ele profissional de qualquer área, inclusive, juiz, delegado (incluido os federais), promotores, procuradores, parlamentares, etc, precisam exercer seus direitos via Poder Judiciário, quem os faz como seu representante? O ADVOGADO. Sugiro que seja feita uma mobilização mais contundente junto a Comissão e ao Deputado ou Senador que está analisando este Projeto de Lei. Para os que desejem se juntar nesta iniciativa, deixo abaixo o site da MDA. http://www.mda.org.br/ Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
1/01/2008 11:15Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Parabéns Podval, contine a luta, ela é ...
Parabéns Podval, contine a luta, ela é de todos nós. Conte comigo. Me mande ficha de inscrição. Dijalma Lacerda. Presidente da OAB/Campinas em 2001,2002,2003,2004,2005,e 2006.

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