Uso indevido de e-mail corporativo serve para demitir

3/03/2008 10:08André Gomes (Prestador de Serviço)E os juízes que usaram seus laptops para ver as...
E os juízes que usaram seus laptops para ver as fotos da ex do senador Renan Calheiros, não deveriam ser exonerados!!!
3/03/2008 09:00MFG (Engenheiro)Há uma má interpretação pelos empregados e tamb...
Há uma má interpretação pelos empregados e também muitas vezes falta de esclarecimento por parte do empregador. O e-mail corporativo é para uso restritamente profissional e não para enviar "cartas" a amigos. Se quer ficar se comunicando por e-mail com amigos e outros que o faça com e-mail próprio.
1/03/2008 07:58Rui (Consultor)Se a demissão se deu porque a empregada usava o...
Se a demissão se deu porque a empregada usava o e=mail para destratar os clientes, tudo bem, ams se o uso er para enviar "cartas" a um amigo ou parente..... Na minha humilde interpretação, gostaria de ter acesso aos e-maio ou correio eletrônico dos magnificientes magistrados, juízes e promotores, para ver o que escrevem e a quem. Lex ora a Lex ! Sempre aplicada aos outros.
1/03/2008 05:37Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Brilhante o posicionamento do Tribunal e vou in...
Brilhante o posicionamento do Tribunal e vou inserir na minha obra "Demissão por Justa Causa" Ed. Consulex este julgado!
1/03/2008 05:35Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Na relação laboral aplica-se de plano as regras...
Na relação laboral aplica-se de plano as regras celetistas e no campo social as outras...caracteriza indisciplina o empregador no horario de trabalho, produzir atos que não contribuem para o cumprimento do seu contrato de trabalho, cabendo-lhe neste caso uma advertência e ...suspensão e finalmente a demissão motivada por justa causa! A indisciplina carece de medidas de advertência para sua aplicação por não romperem a confiança entre o obreiro e o empregador; diferente é a insubordinação que é uma ação direta que afronta o seu superior e quebra a confiança entre estes;
29/02/2008 12:24Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)Prezado Eduardo: Antes de criticar de forma ...
Prezado Eduardo: Antes de criticar de forma tão grosseira o nobre advogado da reclamante, deveria ter verificado que esta matéria ainda é controvertida nos tribunais (os próprios links relacionados aqui pelo Conjur mostram isso), embora atualmente a tendência seja reconhecer a justa causa nesta situação.
29/02/2008 12:17Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Mas tem advogado cara de pau para aceitar o pat...
Mas tem advogado cara de pau para aceitar o patrocínio de uma causa dessas" A deci~so do Tribunal é de cristalina clarividência

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