Profissionais devem ficar atentos à cobrança sindical

30/03/2008 02:42joarez (Outro)Por favor pode me orientar sobre a contribuição...
Por favor pode me orientar sobre a contribuição confederativa de um modo mais simples pois meu entendimento é pequeno,é legal a cobrança se não, como posso recorrer em qual orgão?. Sem mais um cordial abraço
3/03/2008 16:03Salge (Advogado Autônomo)Caríssimos Advogados e estagiários do Direito, ...
Caríssimos Advogados e estagiários do Direito, pelo Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/94, artigo 47, "o pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical".
1/03/2008 08:15João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)Epa! O índio aqui não entendeu. A CF/88 dispõe ...
Epa! O índio aqui não entendeu. A CF/88 dispõe que é livre a associação sindical e o artigo acima, reproduzindo a letra dessa regra de cunho liberal e democrático, diz que é, por cima de pau e pedra. Indio acha que quando uma palavra tem um sentido, tomar-lhe pelo oposto de seu sentido, no mínimo, burrice se não for má-fé. Indio pergunta a cara pálida: se ele é livre de se associar ou não, se escolher não se associar, porque ele tem que prestar atenção a uma cobrança que, se vier, é indevida?
1/03/2008 00:21Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)O Advogado que trabalha em casa sozinho tem que...
O Advogado que trabalha em casa sozinho tem que pagar também? Já vou me formar pagando?
29/02/2008 13:51GCXK (Advogado Assalariado)Se o cara teve que escrever esse tratado para j...
Se o cara teve que escrever esse tratado para justificar a cobrança, é porque há algo de errado com ela...
29/02/2008 08:27ERocha (Publicitário)Não tem jeito. Se é obrigatório o sindicato tor...
Não tem jeito. Se é obrigatório o sindicato torna-se vagabundo pois sabe que o dinheiro é certo. Tem que ser opcional para faze-los trabalharem e fazer por merecer.

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