Dentro das regras

Prefeito não terá recurso analisado pelo Supremo, decide TSE

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29 de fevereiro de 2008, 17h15

Fracassou a tentativa do prefeito de Santana de Parnaíba (SP), José Benedito Pereira Fernandes, de levar para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação que pede a impugnação do seu mandato. O pedido foi negado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio.

O prefeito do município paulista é acusado, juntamente com o vice-prefeito, Antônio da Rocha Marmo, e o vereador Agnaldo Benites Moreno, de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha eleitoral para a Prefeitura de Santana de Parnaíba, em 2004.

De acordo com a denúncia, os então candidatos pediram votos ao cidadão que recebeu uma motocicleta como prêmio do sorteio feito em uma festa “julina” em Santana de Parnaíba, no dia 24 de julho de 2004.

José Benedito Pereira Fernandes alega que houve cerceamento de defesa no julgamento do pedido de investigação e dos Embargos de Declaração ajuizados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Afirma que a questão jurídica debatida no recurso “possui inegável repercussão geral, podendo afetar milhares de processos em julgamento perante a Justiça Eleitoral e as Cortes Superiores que versam acerca de eventual cerceamento de defesa em virtude de julgamento antecipado da lide e da impossibilidade de se reexaminar prova em sede especial”. Ele também aponta violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 121, § 4º, inciso I, da Constituição Federal.

“A leitura do acórdão impugnado mediante o extraordinário revela a interpretação de normas estritamente legais. Não se tem, na espécie, adoção de entendimento contrário à Carta da República”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Por essas razões, negou seguimento aos Recursos Extraordinários ajuizados pelo prefeito.

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