Dever cívico

MPE quer investigação criminal para mesários faltosos

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29 de fevereiro de 2008, 13h34

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir que três mesários cariocas que faltaram no dia das eleições sejam investigados pela Polícia Federal por crime eleitoral. Cristina de Abreu Mattos, Deborah dos Santos Sacramento e Diego Ribeiro Santana foram multados por não terem justificado a ausência para trabalhar nas eleições presidenciais de 2006, mas escaparam de condenação criminal porque o juiz eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entenderam que eles praticaram somente ilícito administrativo.

De acordo com o processo, Cristina de Abreu Mattos, mesária da 31ª Seção da 12ª Zona Eleitoral, abandonou o local de trabalho às 11h45, levando o crachá e o tícket-refeição e não retornou mais. Já os eleitores Diego Ribeiro Santana, nomeado para a função de 2º Mesário na seção 45 da 234ª Zona Eleitoral, e Deborah dos Santos Sacramento, nomeada para a função de 1º Secretário, na seção 180 da 78ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias, não compareceram aos trabalhos eleitorais no segundo turno das eleições 2006.

Para o MPE, para a tipificação do crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral, basta a ausência, sem justa causa, do mesário regularmente convocado. “A recusa injustificada ao serviço, que por ser gratuito já é pouco atrativo, não é o que se poderia chamar de bagatela. Não fosse reforçada pela autoridade da norma e da própria Justiça poderia se generalizar com conseqüências desastrosas”, alerta o MPE no recurso ao TSE.

O MPE assinala que os três mesários faltosos foram chamados para participar de reunião preparatória de orientação e, portanto, tinham conhecimento da convocação. Tinham, segundo o MPE, conhecimento do dever cívico que os obrigava e não justificaram a ausência no momento que era oportuno, “o que demonstra descaso para com a Justiça Eleitoral”.

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