Lei do Executivo

Governo envia à OAB proposta que altera rito das MPs

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29 de fevereiro de 2008, 0h01

Está nas mãos da OAB um estudo, elaborado pelo Ministério da Justiça, que propõe uma nova lei que altere a tramitação das Medidas Provisórias. A nota técnica foi entregue pelo ministro Tarso Genro ao presidente da entidade, Cezar Britto.

A avaliação do estudo está sob a responsabilidade do vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. As conclusões serão apresentadas na próxima sessão do Conselho Federal da OAB, marcada para os dias 10 e 11 de março.

O estudo sugere uma Proposta de Emenda à Constituição para mudar o artigo 62 da Constituição, que trata das MPs. As principais mudanças referem-se aos prazos. Se o texto for aprovado, as MPs terão um prazo maior de vigência. Hoje, se não forem convertidas em lei, elas perdem a eficácia em 70 dias. Com a nova proposta, o prazo pula para 180 dias.

O prazo começa a contar, pela atual lei, a partir do momento em que é publicada. O Ministério da Justiça quer que a contagem comece quando a Câmara dos Deputados recebe a medida. A Câmara terá 30 dias para apreciar a MP e o Senado outros 30 dias depois que ela for aprovada pela Câmara. Depois desse tempo, a votação da medida entra em regime de urgência. Na norma atual, o prazo total é de 45 dias.

O parágrafo 7º do artigo 62 da Constituição também pode ser revogado. A norma diz que a MP deve ser prorrogada uma única vez, no prazo de 60 dias, se não for votada no Congresso. Em contrapartida, se propõe a inclusão do artigo 13. Se a MP estiver tramitando em regime de urgência, o Congresso poderá aprovar um requerimento adiando por uma única sessão a apreciação da medida. O requerimento deverá ser votado pela maioria absoluta.

Leia a nota técnica.

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