Dar cheque pré-datado sem fundo não é crime, diz STJ

1/03/2008 16:00carranca (Bacharel - Administrativa)... não sou nenhum especialista mas, à meu pqn ...
... não sou nenhum especialista mas, à meu pqn entender, quem emite o cheque sabendo de antemão q/ ñ possui suficiencia de fundos é, sim, praticante de estelianato... portanto é sujeito aa suportar os designios legais, caso contrário teremos uma verdadeira hemorragia q/ ñ haverá possibilidd de estancar-se... posso estar equivocado mas continuo nessa estrada, convicto q/ trata-se de crime lesa-patrimonio carranca
1/03/2008 09:45E. COELHO (Jornalista)O do cheque, que é saque á vista, foi desvirtua...
O do cheque, que é saque á vista, foi desvirtuado, ou seja, escrachado, passando a ter o mesmo valor que uma nota promissória. O jeitinho brasileiro transformou o saque á vista, numa comédia, e o pior, o Poder Judiciário endossou isto. Ora, que se mude a lei primeiro, mas como o Poder Legislativo somente endossa as Medidas Provisórias, então...
1/03/2008 08:26Kane (Outros)É óbvio que não! Havia alguma dúvida? Não exist...
É óbvio que não! Havia alguma dúvida? Não existe crime doloso sem dolo.
29/02/2008 16:19veritas (Outros)Cheque pre-datado demonstra que o cidadão não t...
Cheque pre-datado demonstra que o cidadão não tem o dinheiro no momento, em tese , aguradando um pagamento futuro para honrar com o celebrado.
29/02/2008 16:17veritas (Outros)Perfeito o STJ. Funcionario de empresa que pas...
Perfeito o STJ. Funcionario de empresa que passa atrasar o salario ( tem muitas em recuperação judical como exemplo ) o fucnionario contando com o pagamento passa chegue pre datado e o salario não e depositado ,e razoavel que o cidadão seja processado criminalmente ? Cada caso é um caso ! Correto o STJ.
29/02/2008 14:31A.G. Moreira (Consultor)Estamos no século XXI e , ainda , tem gente que...
Estamos no século XXI e , ainda , tem gente que não sabe distinguir uma "ordem de pagamento" com um "pagarei" , como diz o paraguayo ! ! !
29/02/2008 12:55ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Discordo - data venia - dessa decisão do STJ; ...
Discordo - data venia - dessa decisão do STJ; que , certamente , fará a festa de muitos estelionatarios do nosso " Brasil Varonil" ! Quem quiser adquir um carro novo, por exemplo, bastará emitir um chegue para uma data futura e não se preocupar com saldo . Se na data aprazada constatar-se que o referido cheque não tem fundos, nada acontecerá !

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