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29 fevereiro 2008

Promessa de pagamento

Dar cheque pré-datado sem fundo não é crime, diz STJ

Quem recebe cheque pré-datado está aceitando uma promessa de pagamento e não sendo induzido. Se esse cheque não tiver fundo, não há ilícito penal algum. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu, por unanimidade, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato.

De acordo com o processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento.

Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Foi denunciado pelo crime de estelionato por ter emitido três cheques no valor de R$ 1,5 mil e outro no valor de R$ 840, que não puderam ser descontados.

Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido, relator no STJ, destacou que a própria denúncia diz que os cheques não foram emitidos como ordem de pagamento à vista. Para o ministro, aquele que recebe título para desconto futuro, à falta de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida.

O relator ressaltou que todos os débitos foram quitados. Segundo ele, a prova é firme de que os cheques foram emitidos fora da sua finalidade específica, fazendo-se inequívoco que ele foi denunciado, condenado e teve sua condenação preservada por falta penalmente atípica. O entendimento do ministro foi acompanhado por unanimidade.

HC 76.874

Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

1/03/2008 16:00 carranca (Bacharel - Administrativa)
... não sou nenhum especialista mas, à meu pqn ...
... não sou nenhum especialista mas, à meu pqn entender, quem emite o cheque sabendo de antemão q/ ñ possui suficiencia de fundos é, sim, praticante de estelianato... portanto é sujeito aa suportar os designios legais, caso contrário teremos uma verdadeira hemorragia q/ ñ haverá possibilidd de estancar-se... posso estar equivocado mas continuo nessa estrada, convicto q/ trata-se de crime lesa-patrimonio carranca
1/03/2008 09:45 E. COELHO (Jornalista)
O do cheque, que é saque á vista, foi desvirtua...
O do cheque, que é saque á vista, foi desvirtuado, ou seja, escrachado, passando a ter o mesmo valor que uma nota promissória. O jeitinho brasileiro transformou o saque á vista, numa comédia, e o pior, o Poder Judiciário endossou isto. Ora, que se mude a lei primeiro, mas como o Poder Legislativo somente endossa as Medidas Provisórias, então...
1/03/2008 08:26 Kane (Outros)
É óbvio que não! Havia alguma dúvida? Não exist...
É óbvio que não! Havia alguma dúvida? Não existe crime doloso sem dolo.

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