STF mantém sa liminar que considera ilegal greve na AGU

29/02/2008 17:18Celina (Procurador Autárquico)Leonardo Vizeu, respondo ao seu questionamento ...
Leonardo Vizeu, respondo ao seu questionamento : pura inveja, absoluta incompetência, total ignorância e sobretudo espírito de quem pertence à turma do quanto pior melhor ... Senhora do Destino e o tal estudante de direito : os senhores vão morrer na condição ínfima de profissionais não capacitados ... quem desdenha, quer comprar!!!!! Não me darei mais ao trabalho de refutá-los ... Inveja é o pior dos sentimentos - o mais mesquinho! Continuem assim, sofrendo... sofrendo ... sofrendo ...
29/02/2008 17:08Leonardo (Procurador Autárquico)Realmente a presente reportagem deixa a desejar...
Realmente a presente reportagem deixa a desejar. A decisão do Min. do STF foi no sentido de não conceder medida liminar, realizar a oitiva da PGR e, somente após a manifestação do parquet, decidir se cassa ou não a decisão da 16ª VF da SJDF. Enquanto isso, continua em vigor a decisão do TRF da 4ª Região que considerou a greve legal. Neste ínterim, existe um pedido de suspensão a ser apreciado pela Exma. Min. Ellen Gracie, que já tem posicionamente favorável de Ives Gandra e Francisco Rezek. Outro esclarecimento que precisa ser feito é que houve um pedido de exoneração coletiva em relação aos ocupantes de funções comissionadas. Agora, realmente fico curioso para saber qual a idiossincrasia que alguns colegas advogados e acadêmicos de direito tem em relação a AGU, cujas manifestações que leio vem sempre carregadas de muita animosidade?
29/02/2008 14:15LUCAS FREIRE (Procurador Autárquico)Mais uma notícia tendenciosa e convenientemente...
Mais uma notícia tendenciosa e convenientemente apócrifa. Faltou dizer, por lealdade aos leitores, que a decisão em nada altera a atual situação jurídica do movimento, que continua amparado no válido e eficaz julgado proferido pelo TRF da 4a Região. É que não houve, até o momento, solução para o aparente conflito de competência existente entre a justiça federal gaúcha e a 16a vara federal de Brasília.
29/02/2008 13:43Alonso de Freitas (Advogado Assalariado)Prezada Senhora do Destino, Seguramente muitas ...
Prezada Senhora do Destino, Seguramente muitas pessoas teriam interesse nesse cargo, eu mesmo já tentei, mas, honestamente, suas ponderações são um desrespeito a toda classe. Suas insinuaçôes são dignas de quem rebaixa a advocacia privada. Não é rebaixando a advocacia privada que conseguiremos respeito. Imagina se algum candidato ao judiciário e ao MP concordaria em ganhar o que voçê propõe.É, realmente, lamentável sua postura.
29/02/2008 13:43Luiz Fernando (Estudante de Direito)PARABÉNS AO STF. VAMOS TRABALHAR PESSOAL. VOCÊS...
PARABÉNS AO STF. VAMOS TRABALHAR PESSOAL. VOCÊS JÁ TIRARAM FÉRIAS DEMAIS NO FINAL DO ANO.
29/02/2008 12:43senhora do destino (Advogado Assalariado)Os AGU's não ameaçaram pedir demissão coletivam...
Os AGU's não ameaçaram pedir demissão coletivamente? Quero ver se têm coragem de cumprir a ameaça e voltarem para a advocacia privada, onde temos que "matar um leão a cada dia". DUVIDO e faço pouco dessa ameaça. Estão reclamando dos salários? Qual é o salário médio de um AGU recém ingresso na carreira? Será que estão realmente dispostos a trocar isso pela iniciativa privada e voltarem para o mercado dos advogados profissionais liberais ou entrar num escritório qualquer? Se eu fosse o governo deixaria que pedissem demissão. Ou cumpririam a ameaça e o governo poderia recrutar novos AGU’s por um salário muito, mas muito menor, pois não faltariam advogados dispostos às mordomias do emprego público em troca de um salário em torno de R$3.000,00 mais 60% da sucumbência. Disso tenho absoluta certeza. Estão reclamando de barriga cheia. Como dizia meu ídolo Renato Russo, eu também não consigo entender porque aquele que tem mais do que precisa sempre se convence de que não tem o bastante e quer mais, mais, mais e mais...
29/02/2008 11:02Marcel ()Não entendi o título da notícia. Não há ordem ...
Não entendi o título da notícia. Não há ordem para trabalhar. A decisão do STF não altera em nada o panorama que temos hoje - existência de duas liminares (JF do SF e TRF4). A liminar do TRF4, além de ter afastado a liminar do DF, garante a continuidade da greve. O que houve na decisão do Ministro Lewandowski foi a não cassação da liminar dada em Brasília, contrária à greve, decisão que não foi confrontada com a liminar do TRF4, portanto, não atingida pelo STF. A greve continua legal, salvo se a decisão do TRF4 for cassada pela Suspensão de Liminar em andamento no STF, o que acho muito improvável. Ademais, entendo que a reclamação serve para mostrar que uma decisão do STF foi desrespeitada. Para isso, não precisa de prova pré-constituída de que a greve contempla os requisitos da lei. Precisa ver apenas se a decisão questionada (a liminar do DF) usurpou da competência do STF, o que se verifica pelo simples fato de a juíza de Brasília ter dito que não é possível a advocacia pública federal fazer greve.
29/02/2008 09:12Celina (Procurador Autárquico)Corrigindo : a reportagem é apócrifa, naõ sendo...
Corrigindo : a reportagem é apócrifa, naõ sendo, pois, atribuída a jornalista Aline Pinheiro, peço desculpas pelo erro. Peço venia, e dirijo as palavras ao corpo editorial do Conjur e seus responsáveis , sobretudo para deixar protesto de indignação pela ausência de coragem em se identificar nas matérias e total falta de criatividade em expô-las, utilizando-se do ctrl v/ctrl c para findar o seu texto ... embargos declaratórios para sanar tal erro!!!!! Se bem que segue a linha da notícia de referir a mandado de segurança em vez de reclamação ...
29/02/2008 09:07Celina (Procurador Autárquico)Corroboro na íntegra com o Sr. Alonso de Freita...
Corroboro na íntegra com o Sr. Alonso de Freitas e aproveito a oportunidade para dizer à Sra. Jornalista, Aline Pinheiro, que é para ter mais criatividade em suas matérias e não repetir textos que já utilizou em outras notícias, sobretudo quando são totalmente descabidas ao dizer que o movimento paredista dos advogados e defensores públicos federais tem outras razões POLÍTICAS ... Data venia, Sra. Jornalista, sua opinião é totalmente infundada. E, segundo o que se aprende no curso de jornalismo, quando se quer noticiar fatos, não se pode imprimir opiniões pessoais ... Um toque? Não seja daqueles jornalistas que adoram causar polêmica, simplesmente por impacto, apenas para esconderem a própria falta de notícia. Para comparar : há muitos filmes que se firmam em efeitos especiais para esconder o péssimo e não criativo roteiro!!!!!! Ah, e embargos declaratórios contra a decisão do STF para sanar o erro crasso de que se trata de Mandado de Segurança e não de Reclamação, bem como para sanar a omissão, apontando efetivamente as razões pelas quais não se comprovou o cumprimento dos requisitios da Lei de Greve ... Prima oculi, faltam juízes em Berlim ...
28/02/2008 21:58Alonso de Freitas (Advogado Assalariado)Com a devida venia ao Ministro e sem entrar no ...
Com a devida venia ao Ministro e sem entrar no merito da greve dos advogados da uniao, parece-me absurda referida decisao. Passo a duvidar, ate mesmo, que o eminente relator tenha lido a peticao inicial para identificar a natureza jurídica da açao que ele julgava. Como pode, em um caso de magnitude invulgar como o que se cuidou, confundir uma Reclamacao com Mandado de Segurança? Provar que estao cumprindo os requisitos da Lei de Greve para dar seguimento a uma Reclamaçao que possui estritamente o condao de dar autoridade as decisoes do Proprio Tribunal? Fica para reflexao, sendo melhor achar que seja o volume de trabalho que se tem tido em nossos tribunais...

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