Jogo dos tributos

Proposta de reforma tributária afeta autonomia dos estados

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28 de fevereiro de 2008, 0h00

A proposta de reforma tributária, em vias de ser encaminhada pelo governo ao Congresso, certamente vai diminuir a complexidade e a carga de trabalho hoje existente para o contribuinte pessoa jurídica cumprir com suas obrigações fiscais, tendo em vista que, no âmbito federal, o novo IVA irá concentrar em um único imposto o IPI, o PIS, a Cofins a Cide e o Salário Educação, assim como, no âmbito estadual, o ICMS poderá ter uma única legislação aplicável a todos os estados.

Não obstante, ainda causa espécie o fato do IVA Federal não pretender incorporar o IPI, fazendo com que o sistema tributário nacional passe a conviver com três impostos sobre a Circulação (IPI, IVA Federal e ICMS), o que coloca a simplificação proposta em posição comprometedora desde o primeiro momento.

Importante reconhecer, por outro lado, que a a unificação do ICMS teria o benefício adicional de acabar com a guerra fiscal entre os estados, eliminando ainda várias incertezas hoje existentes para os contribuintes, tendo em vista que muitos dos benefícios ora em vigor e largamente utilizados por todos, como, por exemplo, o do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), no Espírito Santo, não foram celebrados através de convênio com a aprovação dos demais estados, conforme determina a Constituição.

É certo que, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar pela inconstitucionalidade dos mesmos, sem deixar também de mencionar o fato de que determinados estados, como São Paulo, não permitem a utilização de créditos do ICMS que não impliquem no efetivo pagamento de imposto no estado onde ocorreu ou teria ocorrido o débito anterior do ICMS.

A transferência da incidência exclusiva do ICMS para o estado de destino da mercadoria, ou onde ocorreria a venda para o consumidor final, também pode simplificar bastante os procedimentos de controle do imposto, diminuindo os custos de administração (tax compliance) dos contribuintes e do fisco e propiciando, em conseqüência, a diminuição da sonegação fiscal.

A também cogitada proposta de desoneração do INSS devido pelo empregador sobre a folha de pagamento teria o grande mérito de ajudar a diminuir a informalidade hoje existente nas relações de trabalho e, em última análise, demonstra o reconhecimento do Governo de que o peso do INSS é hoje excessivo.

Entretanto, as dificuldades de início encontradas indicam que esta iniciativa não mais fará parte da Reforma ora proposta, o que, em princípio, não torna a mesma menos eficaz considerando que, na verdade, a pretendida desoneração estaria apenas implicando na alteração da linha de lançamento contábil do custo, saindo da referente à folha salarial e sendo transferida para a relativa ao IVA Federal, mas ambas repercutindo da mesma forma no bolso do consumidor final.

Os fatos ocorridos nos últimos dias, em torno do anúncio feito pelo governo, confirmam que a aprovação pelo Congresso das medidas acima ventiladas deve ser bastante difícil, a menos que se aceitem um número sem fim de emendas, com o objetivo de atender aos mais diversos setores da sociedade, o que implicaria na completa descaracterização da proposta do projeto de reforma fiscal em comento, inviabilizando a iniciativa, conforme ocorreu com os projetos encaminhados pelos governos anteriores.

Os principais entraves que se apresentam no momento são sem dúvida: 1) a unificação da legislação do ICMS; 2) a incidência do ICMS no estado de destino; e 3) a questão ainda em aberto da definição do valor de transferência das receitas do ICMS para os municípios na ausência de um critério de valor agregado, como existe hoje, em benefício também do estado de origem ou produtor.

Em resumo, a proposta envolve medidas que afetam a autonomia dos estados e a receita dos mesmos e também dos municípios, contrariando corpos políticos muito importantes e influentes para a aprovação da reforma, sem que se ofereça aos mesmos mais do que a medida compensatória da incidência no destino, que, de fato, não beneficia a todos e traz perdas relevantes para os estados mais importantes no cenário político-econômico.

A reforma tributária para o Brasil deve espelhar no projeto que os Estados Unidos, a Inglaterra, a Espanha e diversos países fizeram no final da década de 1980 e princípio da década de 1990 com sucesso, ou seja: simplificar o sistema tributário de forma que só existam basicamente três fontes de custeio da União (imposto de renda), estados (imposto sobre vendas de bens e serviços) e municípios (imposto sobre a propriedade imobiliária e a transmissão da mesma).

O importante é que a reforma torne nossa legislação mais objetiva e sem as exceções que distorcem hoje o sistema. As alíquotas também deveriam ser mais baixas, para encorajar o ingresso e a permanência dos contribuintes na economia formal. Isso permitiria o alargamento da base — e o que é principal — o encorajamento do investimento produtivo privado, criando fator multiplicador de riqueza que fomentaria o desenvolvimento e o crescimento do Brasil. Finalmente, a União ficaria também com os recursos dos impostos regulatórios remanescentes que seriam o imposto de importação, o imposto de exportação e o IOF.

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