Ação penal não pode se basear em denúncia anônima

29/02/2008 11:21futuka (Consultor)Ainda bem que foi assim, UUuufa!: -.."no Tri...
Ainda bem que foi assim, UUuufa!: -.."no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra um promotor de Justiça." -Ficou mais tranqüilo agora, nada de anonimo - para ninguém(?) - mais quem foi mesmo o Pedro Alvares Cabral!? -Pôxa, que susto ele levou, hein!
28/02/2008 22:02Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)E quando a denuncia esta fundamentada e NÃO é a...
E quando a denuncia esta fundamentada e NÃO é anonima, tambem recebila peloilustre ministro NILSON NAVES e o mesmo engaveta, maucriadamente.
28/02/2008 16:24José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Pena que o mesmo entendimento não é aplicado pa...
Pena que o mesmo entendimento não é aplicado para todo mundo. Em tema de tráfico de drogas, quantas casas já foram invadidas e quantas ações penais já foram intentadas com base em supostas denúncias anônimas?
28/02/2008 11:50ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Nem o procedimento penal e nem o administrativ...
Nem o procedimento penal e nem o administrativo-disciplinar devem ser instaurado com base em carta ou denuncia anonimas.! Infelizmente não tem sido esse o entendimento da AGU, que tem ordenado a instauração de PAD e até aplicado punições a advogados publicos fundamentando-se apenas em acusações anonimas; peincipalmente aqui no Sul do país !
28/02/2008 11:37http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O Dr. Rodrgo Iennaco esgota o tema. Vale a pena...
O Dr. Rodrgo Iennaco esgota o tema. Vale a pena ler. http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/Default.asp?offset=12 (copie e cole o link na barra de navegação)
28/02/2008 09:33olhovivo (Outros)É preciso fazer uma distinção clara de como dev...
É preciso fazer uma distinção clara de como deve agir, o Poder Público, diante de "denúncias" anônimas. Não há dúvidas de a autoridade policial deve mandar checar, informalmente, uma delação anônima. Coisa muito diferente é formalizar, tão-somente com base nela, a instauração formal de um inquérito.

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