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28 fevereiro 2008

Sem remetente

Ação penal não pode se basear em denúncia anônima

Procedimento criminal não pode ser instaurado a partir de denúncia anônima. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu Habeas Corpus para arquivar ação que tramitava no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra um promotor de Justiça.

E-mail anônimo enviado à Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro informava que o promotor havia cometido crime de injúria contra um procurador de Justiça do Rio de Janeiro durante os debates no plenário do II Tribunal do Júri, em fevereiro do ano passado.

Para o ministro Nilson Naves, o relator do pedido de Habeas Corpus no STJ, procedimento criminal baseado em denúncia anônima é nulo e sofre de ausência de justa causa. Em dezembro passado, o ministro havia concedido liminar suspendendo a tramitação da ação, que já estava em fase de audiência de transação. O relator foi seguido por unanimidade.

O ministro, no entanto, ressalvou a validade das denúncias recebidas por serviços de disque-denúncia, que provocam o Poder Público a apurar a possível ocorrência de ato criminoso.

O ministro entendeu que nestes casos há conflito de valores entre a garantia da liberdade e a garantia da segurança. No caso concreto, optou pela garantia da liberdade. Para definir a questão, considerou preceitos constitucionais como a presunção da inocência, a dignidade da pessoa humana e o princípio da ampla defesa.

De acordo com o ministro, é preciso reconhecer que, se, por um lado, “não se pode negar o interesse da vítima e da sociedade na repressão dos crimes, por outro, a Constituição veda o anonimato, coibindo abusos na livre expressão do pensamento”.


Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

29/02/2008 11:21 futuka (Consultor)
Ainda bem que foi assim, UUuufa!: -.."no Tri...
Ainda bem que foi assim, UUuufa!: -.."no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra um promotor de Justiça." -Ficou mais tranqüilo agora, nada de anonimo - para ninguém(?) - mais quem foi mesmo o Pedro Alvares Cabral!? -Pôxa, que susto ele levou, hein!
28/02/2008 22:02 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
E quando a denuncia esta fundamentada e NÃO é a...
E quando a denuncia esta fundamentada e NÃO é anonima, tambem recebila peloilustre ministro NILSON NAVES e o mesmo engaveta, maucriadamente.
28/02/2008 16:24 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Pena que o mesmo entendimento não é aplicado pa...
Pena que o mesmo entendimento não é aplicado para todo mundo. Em tema de tráfico de drogas, quantas casas já foram invadidas e quantas ações penais já foram intentadas com base em supostas denúncias anônimas?

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