Risco de epidemia

SUS deve fornecer vacina contra catapora a município paulista

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27 de fevereiro de 2008, 0h00

Se há risco de epidemia e possibilidade de morte, o Sistema Único de Saúde deve fornecer vacina para controle da doença. O entendimento é do desembargador federal Lazarano Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que a União, por meio do Ministério da Saúde e da Secretaria de Vigilância Sanitária, forneça 5 mil doses da vacina contra catapora ao município de Santa Isabel (SP).

O Ministério Público Federal de Guarulhos recorreu ao TRF-3 para contestar decisão da 6ª Vara Federal de Guarulhos, que negou o pedido de fornecimento de vacinas em janeiro deste ano. Com a decisão do TRF-3, as vacinas devem ser destinadas para o controle de um surto de catapora no município. Duas crianças de seis anos morreram e outras sete foram hospitalizadas.

A discussão se trava na Ação Civil Pública ajuizada em dezembro pelo MPF, após ter recebido a informação de que havia um surto de catapora grave na cidade de Santa Isabel, mas que o SUS não fornecia a vacina. Na ocasião, o Ministério da Saúde informou que as vacinas seriam enviadas à cidade seguindo o calendário de vacinação. Mas o procurador da República Matheus Baraldi Magnani contatou o secretário municipal da Saúde, que confirmou o surto e disse que necessitava de 5 mil doses de vacina imediatamente.

Em novembro, o MPF recomendou ao secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde que fossem imediatamente remetidas ao referido município todas as doses necessárias para conter o surto e evitar que o mesmo se convertesse em uma epidemia.

A Secretaria de Vigilância em Saúde respondeu por meio da Nota Técnica 8/07 que a recomendação não seria atendida, pois a vacina contra catapora não faz parte do calendário de vacinação de rotina do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde e que as autoridades de saúde acompanhavam o caso, adotando as medidas de controle necessárias. O MPF recorreu à Justiça e em recurso conseguiu a liminar que atendeu ao pedido.

Clique aqui para ler a decisão.

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