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27 fevereiro 2008
Importação de insulina
Alíquota em importação de insulina por Novo Nordisk é derrubada
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, na terça-feira (26/2), Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que fixou alíquota de 76,1% para importação de insulina pela empresa Novo Nordisk, da Dinamarca.
Os ministros apontaram que a Resolução 02/2001 editada pela Presidência da Camex não atendeu ao Decreto 3.756/01, que estabelece regras para entidade. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança apresentado pela Novo Nordisk.
O artigo 5º, do parágrafo segundo, foi violado. O dispositivo determina que, em casos de “relevância e urgência”, o presidente da Camex pode expedir Resolução a ser referendada pelo colegiado. Mas, para tanto, deve obter concordância prévia dos demais membros do órgão.
Ocorre que a edição da Resolução se deu em regime de urgência, mas não houve concordância anterior dos integrantes do colegiado da Câmara. Por isso, os ministros anularam a Resolução de 2001 que estabeleceu o valor da alíquota da insula importada.
Na época em que a Resolução foi feita, a empresa era alvo de acusações de prática de comércio desleal e dumping.
RMS 26.927
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008
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