Aumento de multas

Aasp é contra aumento de multa para Embargos Declaratórios

Autor

27 de fevereiro de 2008, 18h53

A Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) encaminhou aos líderes do Senado memorial para contestar o Projeto de Lei 10/2008, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que prevê aumento de multas para o ajuizamento de Embargos Declaratórios. A proposta altera o parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. O artigo diz: Os Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes.

De acordo com a associação, o projeto, que aguarda desde o dia 7 de fevereiro distribuição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tem por objetivo combater atitudes meramente protelatórias dos litigantes em processos que tramitam no Judiciário. Para isso, sugere o aumento das multas sobre o valor da causa.

Para a Aasp, “não faltam no atual ordenamento jurídico processual multas ou indenizações a reprimir atitudes que, de algum modo, venham a atentar contra a dignidade da Justiça ou contra os princípios de urbanidade, lealdade e probidade que devem orientar os atos daqueles que com ela venham a lidar”.

“A boa-fé, mesmo processual, é sempre presumida, ainda que iuris tantum, razão por que as penas devem incidir sempre que o ato atentatório for patentemente inescusável”, afirma em seu memorial.

A Aasp, em sua justificativa, diz ainda que “o que mais se vê é o próprio Estado prevalecer-se do ‘direito’ de abusar, impunemente, do processo, congestionando as Cortes, qualquer que seja o grau de jurisdição, sem que seja apenado, minimamente, por sua conduta”.

Por fim, a entidade sustenta que não se vê nenhuma razão para que, especificamente, os Embargos Declaratórios, “de apreciação tão delicada e sensível, venham a ser novamente agraciados com norma legislativa que apene, a mais do que os dispositivos já existentes, a sua interposição”.

Leia o memorial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!