Improbidade administrativa

Mantida condenação de prefeito da cidade paulista de Paulínia

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25 de fevereiro de 2008, 13h29

Fracassou a tentativa do prefeito do município de Paulínia (SP), Edson Moura, de conseguir seus direitos políticos de volta. O pedido foi negado pela maioria dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o prefeito ficará oito anos com os direitos suspensos.

Moura foi denunciado por improbidade administrativa porque usou recursos públicos para contratar advogado para defender interesses particulares. A primeira instância entendeu que houve prejuízo às finanças públicas. Por isso, declarou a nulidade da contratação e suspendeu os direitos políticos de Edson Moura.

O prefeito foi condenado, ainda, a pagar multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e a repor o valor indevidamente usado. A sentença foi mantida pela segunda instância. O prefeito entrou com Recurso Especial no STJ. Alegou que não houve ilicitude na contratação do advogado, fato que motivou a Ação Civil Pública, porque os serviços atendidos eram da própria administração.

Também sustentou que a Justiça de São Paulo já considerou legal a contratação de advogado com verbas municipais, para acompanhamento de ações de natureza semelhante. E argumentou que tinha direito a foro privilegiado. O STJ não acolheu os argumentos. De acordo com a 1ª Turma, para a avaliação da inconformidade do prefeito, que insistiu na afirmação de que não cometeu fraude, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que não é permitido ao STJ, de acordo com a Súmula 7.

A Turma ressaltou que os prefeitos não têm prerrogativa de foro para o julgamento das ações de improbidade, não só pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, como também conforme reiterada jurisprudência da Corte e do Supremo Tribunal Federal.

REsp 764.836

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