Toffoli garante que advogados públicos terão aumento

1/03/2008 17:30genesio(procurador federal) (Procurador Autárquico)Caro Paulo Eduardo. Seus comentários são sempr...
Caro Paulo Eduardo. Seus comentários são sempre causticos e, perdoe, denotam sua completa ignorãncia sobre o assunto. Sendo estudante, tenho simpatia por sua combatividade, assim, em homenagem a ela - insisto - que voce faça uma pesquisa sobre o assunto.Após, voce esta convidade para um cafe e acompanhar um dos plantões que qualquer uma das procuradorias vem fazendo durante esta greve. Será educativo para voce que poderá, então, emitir uma opinião melhor sobre o assunto. grande abraço
1/03/2008 08:22Luiz Fernando (Estudante de Direito)Dr. Genésio e Dr. Vizeu: é preciso reconhecer q...
Dr. Genésio e Dr. Vizeu: é preciso reconhecer que os "acordos" são sempre (sempre !) em relação a aumento de salário para servidores públicos. Nisso a União é sempre uma mãe. Nas demais demandas, são recursos e mais recursos, até levar o mortal particular à exaustão. É isso ou não é ?
25/02/2008 21:38genesio(procurador federal) (Procurador Autárquico)Quero registrar ainda que a União faz acordos a...
Quero registrar ainda que a União faz acordos a todo o momento em juízo, e mesmo fora dele, independemente de lei.Só quem não advoga contra a União não sabe disso. Não vou tirar o estimulo do nosso futuro colega estudante de pesquisar, inclusive, o maior deles, referente a valores devidos pela não incorporação de vencimentos a todos os servidores. pesquise e verá. Externo também, meus votos de bom exame da ordem e sucesso, num futuro concurso.
25/02/2008 14:48Leonardo (Procurador Autárquico)Antes que alguém polemize mais sobre os tratado...
Antes que alguém polemize mais sobre os tratados internacionais, leiam o art. 49, I, combinado com o art. 84, VIII, ambos da CRFB. Se a base do termo de compromisso celebrado é um tratado internacional, devidamente assinado e ratificado pelos Poderes Constituídos Legislativo e Executivo, eu gostaria de saber qual é a propalada ilegalidade do mesmo e porque a Administração Pública não pode celebra-los, já que os mesmos não tem força de lei, tampouco eficácia vinculante, representando, tão-somente, o termo final em negociações entre os servidores públicos e a Administração. Tal termo de compromisso foi apreciado pelo Conselho Federal da OAB, que é a favor da greve. Cabe lembrar que o referido termo de compromisso foi devidamente submetido à Juízo de apreciação pelo TRF da 4ª Região, o qual consubstanciou no mesmo para reconhecer a juridicidade da greve, pelo descumprimento da negociação celebrada. Há, outrossim, uma liminar deferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da SJDF, contra a greve. Como há pluralidade de decisões, a matéria hoje encontra-se no Supremo Tribunal Federal, que irá decidir uma reclamação da OAB contra a decisão da 16ª VF da SJDF, bem como um conflito de competência entre os TRFs 1ª e 4ª.
25/02/2008 14:36Leonardo (Procurador Autárquico)Repitindo: "A celebração desses termos de comp...
Repitindo: "A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira, sendo que, no âmbito das negociações coletivas do serviço público, tem sede jurídica nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, da qual a República brasileira é signatária. No caso de descumprimento de um desses termos, cabe, tão-somente, denúncia junto às autoridade internacionais do trabalho. Todavia, a celebração desses termos legitima o compromisso pactuado, no sentido de, em caso de ruptura, ver-se reconhecido a legalidade e juridicidade de qualquer movimento reinvindicatório por parte da categoria lesada".
25/02/2008 14:35Leonardo (Procurador Autárquico)Acadêmico Paulo Eduardo, Que parte dos comentá...
Acadêmico Paulo Eduardo, Que parte dos comentários sobre direito internacional público o Sr. não entendeu (ou não quer entender, se fazendo de desentendido) que eu repito? Boa sorte no exame de ordem e nos concursos.
25/02/2008 14:31JA Advogado (Advogado Autônomo)Não quero entrar nessa polêmica, mas meu bisavô...
Não quero entrar nessa polêmica, mas meu bisavô já falava que O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE, MAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI EXPRESSAMENTE PERMITE. Até agora não ouvimos falar sobre qual é o fundamento legal para o que pretendem os advogados públicos, a não ser uma PROMESSA do governo....Data venia....
25/02/2008 14:24Luiz Fernando (Estudante de Direito)AH BOM Dr. Vizeu !!!! Agora sim a coisa vai ! A...
AH BOM Dr. Vizeu !!!! Agora sim a coisa vai ! Achei interessante a sua frase: "A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira...". Realmente há muitas outras coisas igualmente corriqueiras no nosso "atual" Brasil. Esteja certo Dr. Vizeu: vou passar no exame de Ordem e vou passar em algum concurso público (talvez até de procurador autárquico...), mas nunca vou permitir que a minha visão jurídica fique embaralhada a ponto de não conseguir enxergar certas ilegalidades flagrantes. Principalmente se tais ilegalidades vierem em meu benefício pessoal, pois isto denotaria alguma tipificação que momentaneamente escapa à minha memória.
25/02/2008 12:45Leonardo (Procurador Autárquico)Aos Srs. Estudantes de Direito (às vezes donos ...
Aos Srs. Estudantes de Direito (às vezes donos da verdade) e demais colegas do direito, O Termo de Compromisso celebrado pelo governo federal, com base em negociações coletivas com suas diversas categorias de servidores, trata-se de um acordo que não tem eficácia vinculativa ao governo, tampouco natureza jurídica de título executivo extrajudicial. A celebração desses termos de compromisso é corriqueira na ordem jurídica brasileira, sendo que, no âmbito das negociações coletivas do serviço público, tem sede jurídica nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, da qual a República brasileira é signatária. No caso de descumprimento de um desses termos, cabe, tão-somente, denúncia junto às autoridade internacionais do trabalho. Todavia, a celebração desses termos legitima o compromisso pactuado, no sentido de, em caso de ruptura, ver-se reconhecido a legalidade e juridicidade de qualquer movimento reinvindicatório por parte da categoria lesada. Outrossim, não se trata de "visão jurídica embaralhada". Simplesmente, trata-se de uma interpretação sistemática da Constituição da República, que, nos termos do art. 37, VII, reconhece o direito de greve ao servidor público, cuja jurisprudência atualizada de nossa mais autorizada Corte, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou por reconhecer a eficácia do dispositivo, aplicando-se, por analogia, a Lei de Greve do Setor Privado. Agora, diante das manifestações dos Srs. Estudantes de Direito e demais profissionais que aqui postam suas opiniões, às vezes de forma passional e adjetivada, peço vênia para postar uma, registrando, desde já, minhas escusas, caso alguém se sinta ofendido: diante de tanto saber jurídica, dá para ter uma idéia do porque o exame de Ordem tem tantas reprovações.
25/02/2008 10:48Luiz Fernando (Estudante de Direito)E onde ficam os princípios constitucionais da i...
E onde ficam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade ? (CF-art. 37) - Na administração pública não é possível isso - alterar contratos com base em promessas e análises subjetivas !!! Ou os advogados públicos faltaram a essa aula ?
25/02/2008 10:46Leonardo (Procurador Autárquico)Inicialmente, cumpre registrar que o Brasil é s...
Inicialmente, cumpre registrar que o Brasil é signatário da OIT, cujas convenções internacionais reconhecem a juridicidade de acordos celebrados entre o Estado e seus servidores. A sociedade civil brasileira é engraçada em suas posições. Cobra subserviência dos agentes de Estado, como se no serviço público vigesse um regime escravocráta, e tolera os abusos de agentes Políticos, sem demonstrar o mesmo nível de indignação. Quanto à nota, ela é, tão-somente, mais uma promessa que esperamos que seja concretizada.
25/02/2008 10:42JA Advogado (Advogado Autônomo)Pelo pouco de Direito Administrativo que aprend...
Pelo pouco de Direito Administrativo que aprendi até agora, tudo deve ficar vinculado ao ato convocatório, seja um edital de licitação ou de concurso público. Isso vincula a administração e as partes interessadas. Se forem agora alterar o salário com base em promessas, isso contamina o concurso de nulidade. Só poderia ser feito com expressa autorização legislativa. Parece que quando se advoga em causa própria a visão jurídica fica embaralhada.....
23/02/2008 09:00Ariosvaldo Costa Homem (Defensor Público Federal)É inacreditável que os argumentos acima, sem ne...
É inacreditável que os argumentos acima, sem nenhum conteúdo jurídico, tenham sido emitidos pelo Chefe Supremo da AGU. O acordo assinado não estava subordinado à aprovação da CPMF. Em 2006 foi feito também um acordo que o Governo descumpriu. Entretanto cumpriu acordo expedindo Medida Provisória para o aumento da Policia do Distrito Federal. Este Governo não tem a menor credibilidade. Ora, se as atribuições dos Advogados Públicos Federais e dos Defensores Públicos Federais têm como base defender os interesses do Estado (não de Governos) e do cidadão hipossuficente, quando desrespeitados, como moralmente poderemos exercer esse "munus" se acordos do Governo com as Instituições são desrespeitadas. NÃO SOMOS SUBSERVIENTES. SOMOS AGENTES POLÍTICOS. Parabéns aos integrantes das Carreiras Jurídicas por estarem exercendo o legítimo direito de greve, cumprindo, rigorosamente os ditames da lei. Ariosvaldo Costa Homem
23/02/2008 07:21J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Com todo o respeito aos bons e aos sérios advog...
Com todo o respeito aos bons e aos sérios advogados da união, aqueles que são profissionais natos, seria razoável a reivindicação, e não meros servidores públicos, que ficam fazendo declarações de amor a agu. Por oportuno, desde quando o governo pode fazer acordo sem uma autorização legislativa (LEI). Somente um governo petista, que subjuga as leis, faz este tipo de “acordo” com o dinheiro público, certamente a custa do desenvolvimento do país, da falta de escolas públicas adequadas, estradas intransitáveis, insegurança pública, salário mínimo insatisfatório, má qualidade dos gastos públicos, etc, etc.... Não se surpreendam se as faltas dos faltosos serem abonadas e os grevistas indenizados pela nossa benevolente justiça federal. A sociedade civil precisa urgentemente se reorganizar, ou transformarão este país numa Republiqueta Federativa dos Servidores Públicos do Brasil (e dos petistas também).
22/02/2008 19:37Navegadorjuridico (Outros)Os advogados conhecem bem essas declarações
Os advogados conhecem bem essas declarações
22/02/2008 19:32Ray Oten (Advogado Assalariado)De intenções e promessas o inferno está cheio. ...
De intenções e promessas o inferno está cheio. Esse (des)governo nunca cumpriu acordo.
22/02/2008 19:11Celina (Procurador Autárquico)Há um equívoco na referida nota : o acordo está...
Há um equívoco na referida nota : o acordo está sendo descumprido. NUNCA foi condicionado o seu cumprimento à aprovação da CPMF, o que foi dito, inclusive, de público, pelo Sr. Advogado-Geral da União. Ao demais, houve sucessivas quebras de palavras, daí porque não dá para acreditar em mais essa promessa!

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