Acordo confirmado

STJ homologa sentença da Corte Internacional de Arbitragem

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22 de fevereiro de 2008, 11h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, homologou sentença estrangeira que trata de um acordo de pagamento de dívidas da Embratel para uma empresa argentina. Com isso, passa a ser eficaz a decisão dada pela Câmara de Comércio Internacional, da Corte Internacional de Arbitragem, em Paris, na França.

Um convênio formado entre as empresas Nahuelsat e a Embratel estabeleceu condições de cooperação em uso de sistemas de satélites Nahuel e Brasilsat. No contrato, cabia a cada empresa atender clientes em seu país, tornando possível a transmissão via satélite tanto na Argentina como no Brasil. Foi estabelecido, também, que toda questão que não fosse solucionada amigavelmente entre as partes deveria ser submetida à arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, na capital francesa.

Houve um descumprimento do pacto, em 23 de dezembro de 1999, por parte da Embratel. Assim, a Nahuel recorreu à Câmara de Comércio Internacional para julgar o caso. Em audiência, no dia 13 de setembro de 2000, foi aprovado o termo que confirmou que o caso seria resolvido na Corte parisiense e transcurso no Brasil, mas com aplicação da lei brasileira.

A Embratel foi condenada ao pagamento de prestações relativas aos meses de julho, agosto e setembro, no valor de US$ 1, 5 milhão por mês. A homologação da sentença foi dada em 17 de setembro de 2001.

A Embratel esteve de acordo com toda sentença dada pela Corte estrangeira, mas contestou o fato de não ter sido reconhecida firma das assinaturas na França.

Contudo, em petição conjunta com a Nahuelsat, a Embratel reconheceu que, exceto o problema apontado, estava de acordo com a decisão. Houve a retratação. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, encaminhou o caso para a presidência do STJ, que homologou a sentença estrangeira.

SS 1305

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