Poder dividido

Servidores do Ibama contestam criação do Instituto Chico Mendes

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22 de fevereiro de 2008, 13h14

A Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) está questionando a Lei 11.516/07, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Eros Grau.

De acordo com a exposição de motivos da lei, o instituto foi criado para promover maior eficiência na execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza.

Para a associação, a criação desse instituto reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, além de “engordar” a máquina administrativa, “aumentando a burocracia e diminuindo a agilidade e celeridade do serviço estatal e a efetiva proteção ao meio ambiente”.

A Asibama questiona tanto a constitucionalidade formal quanto material da lei. Formal porque o ICMBio foi criado por meio de Medida Provisória (MP 366/07), convertida na lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º, diz a associação. Além disso, alega, a matéria não possui as características de urgência e relevância a justificar a edição de Medida Provisória.

A ilegalidade material, sustenta a associação, fundamenta-se na violação ao artigo 225, caput e parágrafo 1º, da Constituição. Esse dispositivo impõe ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente, dever que já vinha sendo cumprido pelo Ibama.

“A alteração da estrutura estatal responsável por sua proteção e preservação pode corresponder a uma alteração na própria concretização do direito e, por fim, na própria realização efetiva da garantia fundamental”, alerta a Asibama. Isso porque, prossegue a associação, a ICMBio causou uma “verdadeira destruição do sistema operacional de proteção ao meio ambiente e na drástica redução da eficiência da proteção até então existente”.

ADI 4.029

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