Senador tem prazo para provar que Lula não quer informar gastos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que ninguém, nem mesmo o presidente da República, pode se eximir de prestar contas à sociedade. Ele reforçou a exigência de publicidade dos atos públicos ao analisar pedido para que o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentasse os gastos com cartões corporativos. A decisão sobre o assunto, no entanto, ainda não foi dada por Celso de Mello. Ele deu prazo de dez dias para que o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), autor do pedido, apresente provas de que o presidente se negou a fornecer informações sobre gastos de cartões corporativos da Presidência.
O senador afirmou que o gabinete de Lula se recusou a passar as informações com o argumento de proteger a segurança nacional. O ministro explicou que, no pedido de Mandado de Segurança, tem de haver provas de que a conduta questionada é atribuída ao impetrado do pedido. Ou seja, o senador tem de provar que quem se recusa a passar os dados é, de fato, o presidente Lula, e não a funcionários seus, ainda que obedecendo a ordens. Se não ficar provado que o autor da recusa é mesmo Lula, não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido de Mandado de Segurança, explicou Celso de Mello.
O ministro disse que, caso os documentos necessários para a prova sejam negados, cabe a intervenção da Justiça. Caso contrário, a produção de provas é tarefa do autor do pedido.
Olhos no governo
Embora não tenha mandado Lula apresentar as contas imediatamente, o ministro Celso de Mello mostrou qual é seu entendimento: os gastos públicos têm de ser de conhecimento da sociedade. “A Constituição republicana de 1988 dessacralizou o segredo e expôs todos os agentes públicos a processos de fiscalização social”, disse.
Ele lembrou que o mistério já foi adotado pelo país durante a ditadura, de 1964 a 1985. Usou o exemplo para ressaltar que a falta de publicidade é característica de um sistema autoritário, o que não é o caso do país, Estado Democrático de Direito. “Os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, como o Brasil, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo — que tem, na transparência, a condição de legitimidade de seus próprios atos — sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e os direitos dos cidadãos.”
Além de Celso de Mello, o ministro Marco Aurélio já se manifestou publicamente a favor da publicidade dos gastos com cartão corporativo.
Veja o despacho do ministro Celso de Mello
MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.141-8 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
IMPETRANTE(S): ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
ADVOGADO(A/S): GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER E OUTRO(A/S)
IMPETRADO(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DESPACHO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em face do Senhor Presidente da República, em razão de alegado desrespeito, por parte do Chefe do Poder Executivo, “ao art. 49, inciso X, da Constituição de 1988”, decorrente de comportamento que - segundo sustenta o autor da presente ação mandamental – teria frustrado “(...) direito subjetivo e constitucional, líquido e certo, do parlamentar ora Impetrante (...)” (fls. 02).







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Por Aline Pinheiro
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