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22 fevereiro 2008
Contrato sem licitação
Marta Suplicy e José Serra são alvos de inquérito no STF
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido do Ministério Público Federal e autorizou a abertura de inquérito para apurar denúncia de irregularidade na implantação do serviço de atendimento ao púbico 156, da prefeitura de São Paulo. A ministra do Turismo Marta Suplicy e o governador José Serra serão investigados pelos contratos fechados durante as suas gestões na prefeitura. As informações são da Agência Brasil.
A Polícia Federal vai entrar no caso. As investigações visam comprovar se, de fato, houve crime contra a administração pública na contratação de serviços sem licitação.
O MPF sustenta que o contrato firmado em 2002, na gestão de Marta Suplicy, para implantação da central 156 “teria resultado em prejuízo de R$ 14 milhões para o município de São Paulo”. Já na gestão de José Serra, o MP afirma que a prefeitura contratou emergencialmente, sem licitação, uma empresa para continuar a prestação do serviço telefônico. Por este número, os paulistanos podem esclarecer dúvidas e pedir informações sobre assuntos da administração municipal.
Oriunda do Ministério Público de São Paulo, a ação subiu para o STF devido ao foro privilegiado a que tem direito Marta Suplicy, como ministra de Estado. Nesse caso, como também é alvo da ação, José Serra acompanha o foro da ministra. Como governador, ele teria direito a foro no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a ação do MPF, na gestão de Marta Suplicy, o consórcio formado pelas empresas Perform Informática Comércio e Serviços Ltda, Voz Comunicação Estratégica, Optiglobe Telecomunicações e Atento Brasil foi contratado para instalação da central de atendimento.
O contrato foi aditado três vezes. Em 27 de setembro de 2005, já na gestão de José Serra, o contrato foi prorrogado, sem licitação, para dar continuidade ao serviço, nesse caso apenas pela empresa Atento Brasil. Vinda do MP-SP, a ação foi encampada pelo MPF, que pediu a reautuação do feito como inquérito.
PET 4.191 e INQ 2.682
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
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Ambos sairão impunes
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