Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos

28/02/2008 11:59Lente para Miopia (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Da última vez que vi um advogado insultando tan...
Da última vez que vi um advogado insultando tanto o MP neste site, alguém acabou descobrindo que ele fora reprovado em um concurso para o próprio MP. Não vou perder tempo com isto, mas o nobre comentarista Rodolpho não deve ter o sucesso na advocacia de seus colegas por ele mesmo citado, senão não teria tanto tempo para escrever tantas asneiras na internet.
26/02/2008 20:21ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)continuação Art. 84. Compete privativamente ...
continuação Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nos traz uma importante lição, ao estabelecer que o diploma expedido por uma instituição de ensino autorizada e fiscalizada pelo MEC, qualifica para o trabalho. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é posterior ao Estatuto da OAB, portanto, mesmo que os árduos defensores do Exame não reconheçam a inconstitucionalidade, ocorreu uma revogação tácita do texto do Estatuo da Ordem, assim aduz a Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Um grande abraço Dr. Antonio Cândido Dinamarco.
26/02/2008 20:19ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)resposta ao Dr. Antonio Cândido Dinamarco em se...
resposta ao Dr. Antonio Cândido Dinamarco em seus comentarios 17/02/08- OAB e MP de SP trocam críticas por causa da lista. resp.ao Dr.Antonio Cândido Dinamarco O Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalidade, forma e material, o difícil é convencer os membros da OAB que estão diretamente interessados na manutenção dessa excrescência disso. A carta política do nosso país é peremptória ao aduzir que a educação qualifica para o trabalho, senão vejamos: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifos nossos) Quem autoriza e fiscaliza o curso de nível superior no Brasil é o Ministério da Educação, e não a OAB, pois não é instituição de ensino, possuindo tão somente uma delegação do Poder Público para fiscalizar o exercício da profissão. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Vale mencionar que o Estatuto da Ordem padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois quem regulamenta lei federal e presidente da Republica, e o famigerado Exame de Ordem é regulamentado por provimento.
26/02/2008 09:46BORGES (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)COm as vênias, essa discussão não pode restring...
COm as vênias, essa discussão não pode restringir-se a uma simpolória questão de aritmética, quem é contra, quem é a favor. Da mesma forma não se pode aqui, por generalidade total, questionar a opção profissional. Cada um faz o que quer. Agora, uma coisa não há de negar. Essa discussão enquanto pessoal é compreensiva, já que ninguém é obrigado a ter simpatia por outro. O que não pode, essa é minha opnião, é institucionalizar a questão, isso sob pena de atingir o Estado Democrático, em sua acepção clássica. Não estamos aqui para isso, o nosso papel na sociedade não deixa tempo para tais discussões tão pequenas. Cada um deve respeitar as funcões do outro profissional, já que não há entre elas qualquer tipo de ascendência entre elas. Quem perde com isso é a sociedade.
25/02/2008 15:27Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)SENHOR GUSTAVO, POR FAVOR E RESPEITOSAMENTE, EM...
SENHOR GUSTAVO, POR FAVOR E RESPEITOSAMENTE, EM QUE PLANETA O SENHOR VIVE ? Sua manifestação é de quem não entendeu nada !!! acdinamarco@aasp.org.br
24/02/2008 18:45rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO...
A quem quiser ler Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 6) A QUESTÃO DA VOCAÇÃO DO AUGUSTO SAUAIA Tornou-se uma praga, neste Conjur, o surrado e tedioso pseudo argumento de que críticas a juízes e promotores são geradas por frustrados, que não conseguiram sucesso nos concursos para magistratura e para promotores. Esta asneira, além de asneira, é uma piada, pelos seguintes motivos: (1) Só na capital paulista existem dezenas de imensos escritórios de advocacia, que faturam milhões de reais por ano. Ora, imaginar que os filhos, parentes e agregados dos donos desses escritórios, iriam perder tempo com concursinhos de Magistratura e de Ministério Público, é acreditar que existe Papai Noel. O grande jurista Saulo Ramos foi convidado inúmeras vezes para começar por cima, na carreira da Magistratura, isto é, para ser Ministro do STF, mas ele jamais aceitou. Márcio Tomás Bastos recusou-se terminantemente a continuar como Ministro da Justiça, apesar das insistências desesperadas de Lula, pois o Dr. Márcio ganha, num mês, em seu escritório, o que ele não ganha em dois anos de trabalho como Ministro da Justiça. É gritante que se Márcio Tomás Bastos quiser ser Ministro do STF, o Lula o nomearia num estalo de dedos. E dizer que esses dois grandes juristas não passariam no exame de Magistratura ou de Ministério Público, é de matar de dar risada.
24/02/2008 18:44rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 6) Há ainda o caso do Ministro Nelson Jobim, que está com apenas 62 anos de idade, e que tinha ainda oito anos como Ministro do Supremo antes de se aposentar compulsoriamente. Mas ele largou o cargo de Ministro para ser simplesmente político e advogado. Quando presidente do STF, Nelson Jobim meteu o pau nas Corregedorias dos Tribunais e do Ministério Público, afirmando que essas Corregedorias jamais corrigiam nada, e os juízes e promotores jamais eram punidos pelos abusos, infrações e deslizes que praticavam. Márcio Tomás Bastos e Saulo Ramos inúmeras vezes criticaram, pela imprensa, a atuação de magistrados de todo o Poder Judiciário deste país. Alguém vai dizer que eles fizeram essas críticas por que eles são “frustrados” e não conseguiram passar em concurso? (2) O motivo número dois é o caso concreto do Gustavo Sauaia Romero Fernandes, que é juiz, não por vocação, mas por necessidade. Não conseguindo ser advogado, o que ele queria era um emprego público que garantisse salário fixo e seguro, e com muitos privilégios. Se ele quisesse, desde sempre, ser juiz, por amor e vocação, ele teria, desde o momento em que saiu da faculdade, prestado concurso para juiz. Mas não foi isso o que ele fez.
24/02/2008 18:42rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 6) O que o Augusto Sauaia fez foi prestar concurso para o Ministério Público, no ano de 1998, e foi reprovado, nesse concurso. A prova de que ele foi reprovado nesse concurso é que, quatro anos depois, ele prestou concurso para procurador do município de São Paulo. Não se sabe se ele foi reprovado nesse concurso. Mas, alguns meses depois, ele prestou novo concurso, desta vez, para a Procuradoria Geral do Estado. E, só em 2003, é que ele prestou concurso para juiz de direito. Portanto, a conclusão a que chegamos é que Gustavo Sauaia não é juiz por vocação. Ele é juiz por conveniência, pois, não tendo condições para encarar as durezas da advocacia, e trabalhar anos e anos para formar uma clientela, ele se refugiou no funcionalismo público, e agora parte para o ataque contra a OAB, contra a LISTA DA OAB, e contra os advogados em geral. Assim, essa desculpa esfarrapada de que os comentários negativos contra os paupérrimos textos do Gustavo Sauaia são feitos por advogados frustrados, que não conseguiram serem juízes e nem promotores, é mais uma das ofensas dessas duas categorias, que, destituídas da capacidade de argumentar, continuam se valendo desse chavão surrado e fedorento.
24/02/2008 18:03rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO...
A quem quiser ler Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 5) COMENTÁRIO SOBRE OS COMENTARISTAS Até o presente momento, 39 pessoas fizeram comentários a favor ou contra o artigo do Gustavo Sauaia. Para facilitar o entendimento vamos transcrever essa tabela. COMENTÁRIOS CONTRA O ARTIGO Advogados – 11 Outros – 2 TOTAL – 13 COMENTÁRIOS A FAVOR DO ARTIGO Advogados – 4 Outros – 3 SUB-TOTAL – 7 Promotores – 8 Juízes – 3 SUB-TOTAL – 11 TOTAL DOS DOIS SUB-TOTAIS – 18 COMENTÁRIOS INDEFINIDOS Advogados – 4 Outros – 4 TOTAL – 8 Deixando de lado os INDEFINIDOS, pode parecer que o articulista Sauaia está levando vantagem, com 18 votos a favor e 13 contra, mas isso é pura ilusão, pois, os promotores e juízes são o alvo principal da LISTA DA OAB, e, portanto, o voto deles não conta. Assim temos que, do total de 18, subtrair 11, o que dá 7 votos favoráveis ao articulista. Desses 7 votos favoráveis, 3 têm que ser subtraídos por serem de pessoas estranhas à profissão jurídica. Sobram, portanto, apenas 4 votos, que são votos de advogados a favor do artigo. Mas, esses 4 votos favoráveis ao Gustavo, têm que ficar em suspenso, enquanto não se descobrir se esses advogados têm o voto comprometido por relações de parentesco com juízes ou promotores. Ou se são juízes ou promotores aposentados e que, agora, são advogados. Ou se são concursandos da Magistratura ou do Ministério Público.
24/02/2008 18:01rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 5) Portanto, votos incontestáveis são somente 11, pois dois que votaram contra o Gustavo Sauaia também são pessoas estranhas à carreira jurídica. Sobram, portanto, 11 votos, repudiando com veemência e revolta essa ridícula caricatura que o Gustavo Sauaia vaidosamente intitula de artigo. É uma derrota escandalosa e avassaladora para ele! A propósito, o Gustavo Sauaia, narcisisticamente, compareceu duas vezes como comentarista, e nesse comparecimento me chamou de “covarde” e “canalha”, afirmando que eu me escondi atrás do computador para atacar o artigo dele e chamá-lo de criança mimada. De fato, eu me escondi atrás do computador para provar e demonstrar que esse arremedo infantil e idiota de “artigo” é produto de uma criança mimada e cheia de vontades. Mas, se eu me escondi atrás do computador para dizer e provar isso, ele, Gustavo Sauaia, se escondeu atrás da toga para me chamar de “covarde” e de “canalha”, com o que ele provou que os juízes realmente violam as prerrogativas dos advogados e os atacam violentamente, sempre acobertados pela toga. Se você, Gustavo Sauaia, me chamar de “covarde” e de “canalha” numa sala de audiências, eu te prendo em flagrante e te arrasto até ao distrito policial a força, pela prática do crime de abuso de autoridade. E posso jurar que você não terá tempo de puxar a arma da cintura para me matar com dez tiros, como fez o promotor público que, semanas atrás, matou um indefeso e desarmado moto-boy, sob o pretexto de que estava sendo assaltado, quando o moto-boy não tinha arma de espécie alguma.
24/02/2008 18:00rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 5) Eu costumo gravar todas as minhas audiências, com amparo no parágrafo único do artigo 417 do Código de Processo Civil. Portanto, a sua palavra de juiz de nada valerá contra uma gravação garantida pela lei. Além disso, eu nunca faço audiência sozinho, pois não confio em juízes. Eu geralmente faço audiência acompanhado de dois colegas advogados, e tão dispostos a encarar abusos de juízes, como eu. Aqui, neste espaço, você me chamou de “covarde” e de “canalha”, e com isso você provou o que você é, e não o que eu sou. E provou aquilo que eu disse no final do meu comentário 1: que a sua vaidade e o seu narcisismo constituem barreiras intransponíveis para que você aprenda a sustentar tecnicamente uma tese, qualquer que seja ela. Só essa vaidade e esse narcisismo é que explicam esse absurdo e injustificável comportamento de invadir o espaço dos comentaristas para se auto elogiar, e para ofender e xingar aqueles que não concordam com essa porcaria que você chama de artigo, tornando-se você mesmo um comentarista. Aqui você não é juiz. Aqui você é apenas o Gustavo Sauaia Romero Fernandes, apenas isso. Não venha dar uma de valente aqui, não!
24/02/2008 12:02rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO...
A quem quiser ler Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 4) Preliminares sobre o artigo. Antes de aprofundar as análises - já feitas no comentário nº 1, na sexta-feira p.p. -, sobre o artigo propriamente dito, é imprescindível que se escancarem aqui o rol de asneiras e sandices, escritas pelo Gustavo Sauaia Fernandes, em setembro do ano passado, quando veio a este Conjur, endeusar o assassino criminoso, o promotor Thales Schoedl, afirmando que o mesmo jamais poderia ser julgado pelo júri popular. Esse lastimável artigo deve ser lido com a máxima atenção para que se veja que o Gustavo Sauaia não dá a mínima para a Constituição Federal e nem para a Lei, quando se trata de externar as suas absurdas pretensões. Vejamos isso. Nesse artigo, o Gustavo Sauaia violou escancaradamente a Lei Complementar nº 35, de 1979, Lei Orgânica da Magistratura, que, no artigo 36, inciso III, proíbe terminantemente a qualquer juiz manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ainda que esse julgamento seja do próprio juiz. E o Gustavo veio a este Conjur, que é um meio de comunicação pública, dar opinião sobre o processo contra o promotor Thales Schoedl, que assassinou covardemente, com doze tiros, por motivos fúteis, de ciúme da namorada, um rapaz desarmado, na baixada santista. Se o processo está em andamento, jamais o Gustavo Sauaia poderia ter vindo, publicamente, “meter a colher” (colher torta e cretina, por sinal) nesse julgamento, já que o mesmo está sub-judice, e a Lei Complementar nº 35/1979, o proíbe de fazê-lo.
24/02/2008 12:01rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 4) Também nesse artigo, o Gustavo Sauaia pisoteou, escarrou e cuspiu, na Constituição Federal, pois ele atacou escancaradamente, insistentemente, a instituição do júri. A Constituição Federal diz: Artigo 5º, inciso XXXVIII: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a)a plenitude de defesa; b)o sigilo das votações; c)a soberania dos veredictos; d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida Se o júri é uma garantia constitucional pétrea, quem o Gustavo Sauaia pensa que é para vir cuspir e escarrar na Constituição Federal, condenando e espinafrando desse modo o Júri? O único argumento que ele apresenta é que ele, o “marquês de sangue azul”, o “nobre”, declara com todas as letras que os jurados são um bando de ignorantes, idiotas, retardados mentais, que se deixarão levar pelo clamor da opinião pública e pelos ataques da imprensa, contra o santo, inocente, coitadinho, bonzinho, lindinho, promotor Schoedl?? Nos Estados Unidos, o júri é para tudo, é para ações civis e ações penais, porque lá, naquele país, o povo americano não confia nos juizes: só confiam no Júri. E, tanto não confia nos juízes que lá, os juízes são proibidos até mesmo de coletar provas. Mas, para o Gustavo Sauaia, os jurados americanos são todos cretinos e imbecis, pois, só o juiz é que sabe julgar (sabe vender sentenças e acórdãos também, conforme as centenas de casos no Brasil). Nos Estados Unidos, o juiz não tem condição de vender sentença, pois lá quem decide é o Júri.
24/02/2008 12:00rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 4) Mas não é só nos juízes que o povo americano não confia. O povo americano também não confia no Ministério Público, pois, também para o Ministério Público existe júri (composto de 23 pessoas), o Grande Júri, que é o único autorizado a apresentar denúncia. E lá Promotor não tem cargo vitalício, não. Basta um passo em falso para ele ir para o olho da rua, sem direito trabalhista, sem aposentadoria, sem nada. Portanto, o Gustavo mostrou que não entende nada de lei; nem da profissão que exerce. As asneiras e cretinices do Gustavo Sauaia neste artigo são tais e tantas que ele mostrou que nem conhece e nem entende a instituição do Júri, pois, no Brasil, antes de um indivíduo ir a Júri, ele será julgado por juiz singular, na fase da pronúncia. Se o juiz singular não pronunciar, o indivíduo nem irá a Júri, e será, ou julgado pelo próprio juiz singular, ou será absolvido imediatamente. Quanto à IMPARCIALIDADE do órgão especial do TJ, é bom avivar a memória do Sauaia, no caso do coronel PM Ubiratan. Esse coronel foi condenado pelo Júri e sentenciado a mais de 600 anos pela juíza. O referido órgão especial pisoteou a Constituição Federal, ignorou a soberania do Júri, e “ABSOLVEU LIMINARMENTE” o Coronel Ubiratan. Vejamos as conseqüências: o Senador Suplicy, acompanhado de mais de cem pessoas, deitou-se às portas do TJ-SP, todos imitando os mortos do massacre do Carandiru, massacre esse chefiado pelo Coronel Ubiratan. Esse ato público, de repúdio, revolta, nojo e asco, mostra sim a parcialidade absoluta do Órgão Especial.
24/02/2008 11:59rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.3) Fala o Rodolpho (C...
A quem quiser ler (cont.3) Fala o Rodolpho (COMENTÁRIO Nº 4) E tem mais: o referido Órgão Especial, além de pisotear a soberania do Júri, ainda teve o atrevimento de criticar publicamente a juíza que sentenciou o Coronel Ubiratan a 600 anos de prisão. A juíza protestou contra esse ultraje, e o Órgão Especial, imediatamente instaurou processo punitivo contra ela, num ato escancarado e repulsivo de repressão. Posso citar muitos outros casos, inclusive já publicados aqui neste Conjur, que põe por terra essa piada de mau gosto, de que o Órgão Especial é imparcial. Quanto à repugnante, asquerosa e nojenta “prerrogativa de foro”, esta foi criticada pelo Ministro Velloso, pelo Ministro Celso de Mello, pelo Ministro Sepúlveda Pertence, publicamente, perante a TV Justiça. Não existe essa excrescência em nenhum país do mundo. É privilégio repugnante, sim, é uma vergonha nacional, mas o Gustavo Sauaia defende com unhas e dentes essa excrescência, sob a alegação de que é Lei. Mas quando o regramento vai contra os interesses dele, Sauaia, ainda que esse regramento seja constitucional, ele escarra nesse ordenamento, como fez com a instituição do júri. É por isso que esse artigo se setembro de 2007, de autoria do Gustavo Sauaia, é um lixo, não é artigo! Nos Estados Unidos, o promotor Schoedl já teria sido expulso do Ministério Público, já teria sido julgado por um Júri, e já teria sido condenado à morte ou a prisão perpétua, pois lá é a opinião pública e o desejo de justiça do povo o que prevalece. E não a prepotência e arrogância de juízes, que desdenham, escarnecem e desprezam o povo. O mesmo povo que paga os gordos, monstruoso salários que esses juizes ganham, sem merecer. Fim do comentário nº 4.
24/02/2008 10:57rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler Fala o Rodolpho (comentário...
A quem quiser ler Fala o Rodolpho (comentário nº 3) Ainda sobre o articulista Gustavo Fernandes. O Gustavo praticou uma das mais graves violações, que é de ser juiz em causa própria. Ele é o autor do artigo, e, portanto, jamais pode invadir o espaço dos comentaristas, tornando-se, ele próprio, comentarista e defensor da própria obra, e fazendo ataques e ameaças contra quem se opôs a mesma. No comentário nº 1, eu ataquei o artigo que, ontologicamente, é um NADA ABSOLUTO. Jamais vi redação tão pobre, infantil e idiota, como essa. Chamei o autor de criança mimada. Quem sai na chuva é para se molhar. Quem vai assistir a uma disputa de campeonato, no Morumbi, digamos entre Corintias e São Paulo, de antemão já sabe o que lá vai encontrar. Todos os palavrões do mundo serão berrados, urrados, contra o jogo, contra os times, contra o árbitro, contra os baideirinhas, contra os jogadores, e por ai a fora. Posso apontar por nomes, desembargadores e até ministros, do Poder Judiciário, que são fanáticos por futebol, e xingam também. Portanto, seria uma incoerência, uma burrice, uma imbecilidade, querer proibir as torrentes de palavrões nos campos de futebol. Quem não quiser ouvir, que não vá aos estádios. Aqui, neste espaço do Conjur, a questão é muito, muito mais séria, pois aqui o que se discute são os direitos das pessoas, as injustiças, as liberdades, que são, de minuto a minuto, violadas pelas prepotentes autoridades deste país. Autoridades tão truculentas que, até na hora do ato sexual, querem impor a sua autoridade. Portanto, esperar de qualquer comentarista, comedimento em seus comentários, é esperar que os aviões brasileiros cumpram os horários.
24/02/2008 10:56rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (c...
A quem quiser ler (cont.1) Fala o Rodolpho (comentário nº 3) O Gustavo Sauaia Fernandes é useiro e vezeiro na arte de xingar, dentro deste espaço. Leiam o artigo dele, publicado no Conjur em 03 de setembro de 2007, intitulado “Caso do promotor - Thales Schoedl deve ser julgado sem condenação antecipada”. Naquele artigo, o comentarista “Não Tenho” atacou o artigo do Gustavo Sauaia. Num descontrole emocional absoluto, e enfurecido, o Gustavo Sauaia tornou-se “juiz em causa própria”, invadiu o espaço dos comentaristas, despejou insultos ao comentarista e, inclusive, xingou o “Não Tenho” de “covarde”. Mas ele, no artigo que estamos aqui tratando, ataca os advogados que copiam, xerocam, imitam, ele, Gustavo Sauaia, e xingam também. Quer dizer que ele, por ser juiz, tem também esse privilégio? O privilégio de poder xingar? Os demais não podem? No meu caso pessoal, no comentário nº 1, em que eu dei a ele uma aula de redação, pois o artigo dele é uma lástima, eu disse que esse artigo era obra de uma criança mimada. Imediatamente, o Gustavo, novamente, como é o hábito dele, tornou-se “juiz em causa própria”, invadiu o espaço dos comentaristas, e partiu para a mais exorbitante, repulsiva e estúpida ameaça. Ameaça, isso mesmo, ameaça, pois ele ameaçou-me prometendo de que se eu dissesse isso em uma audiência, ou numa petição, eu veria o que ele faria, como Juiz que é. Com isso, ele confessou que, para ele, as prerrogativas e os direitos do advogado, são nada.
24/02/2008 10:54rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (c...
A quem quiser ler (cont.2) Fala o Rodolpho (comentário nº 3) Se um advogado disser que a sentença de um juiz é infantil, é obra de um juiz sem preparo, sem cultura, é obra de uma criança mimada, nada, nada, pode acontecer com esse advogado, por força do artigo 133 da CF (inviolabilidade do advogado no exercício da função, e nos termos da lei), e por força do parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia. Desse modo, o articulista Gustavo confessa, perante todos os leitores deste espaço, que não respeitará nem a CF e nem a Lei. É claro que ele tem aquilo que se chama no Brasil: “costas quentes”, dada pela jurisprudência que nunca, jamais, em tempo algum, respeitou essas prerrogativas do advogado, que não são privilégios. Eu tenho cópias de milhares de sentenças em que os juizes xingam os advogados de “trapaceiros”, “chicaneiros”, “embrulhões”, “incultos”, “analfabetos”, “ignorantes”, “imbecis”, “idiotas”, “cretinos”, e nunca, nunca, nunca, juiz algum foi punido por isso. Por outro lado, eu trago para este espaço, cópias de milhares de condenações de advogados que, em suas alegações finais, ou recursos, escreveram que o juiz “nem sequer leu o processo”, ou então, que “o juiz foi tendencioso”, ou então que “o juiz foi parcial”, ou então que “o juiz advogou em favor da parte contrária”. Em todos esses milhares de casos, o Ministério Público violou a Constituição Federal, violou o Estatuto da Advocacia, e apresentou denúncias contra os advogados, os quais, dentro dos autos, criticaram os atos do juiz. Desses milhares de casos, na maioria esmagadora houve condenação, mas nunca juiz algum, ou promotor algum foi punido por desrespeitar o advogado.
24/02/2008 10:53rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler (cont.3) Fala o Rodolpho (c...
A quem quiser ler (cont.3) Fala o Rodolpho (comentário nº 3) Portanto, o Gustavo Fernandes, veio a este espaço para dar ordens, para legislar, para estabelecer regras de comportamento aos comentaristas, e para fazer ameaças contra os comentaristas, pois o único que pode xingar um comentarista de “covarde”, é ele, Gustavo Fernandes, conforme ele fez. Essa arrogância e prepotência infantil, de menino mimado, do Sauaia, me fez lembrar a arrogância e a prepotência do Lula, no incidente contra o jornalista norte-americano, quando aquele jornalista chamou o Lula de “pau-d’água”. O Lula, com a mesma arrogância e prepotência do Sauaia, quis esmigalhar o jornalista, quis expulsá-lo do país. E deu no que deu. A imprensa mundial caiu de pau em cima do Lula, e o Lula teve que enfiar o rabo no vão das pernas. Tenha compostura, Gustavo Fernandes, e não comprometa mais o Judiciário do que ele já está comprometido, com as centenas de acusações de vendas de sentenças. Se você quer freqüentar este espaço, trate de se curvar às regras do jogo. Aqui você não é mais do que ninguém.
24/02/2008 09:09rodolpho (Advogado Autônomo)A quem quiser ler Fala o Rodolpho (comentário...
A quem quiser ler Fala o Rodolpho (comentário nº 2) O meu primeiro comentário ao artigo em pauta foi feito na última sexta-feira, dia 22 do corrente, e hoje inicio uma série de comentários que receberão a numeração em seqüência ao primeiro, sendo que, em cada um, abordarei uma questão. Em alguns comentários falarei sobre o articulista, noutros falarei sobre o artigo e, finalmente, em alguns outros comentários falarei sobre os próprios comentaristas. Comecemos pelo articulista e, para isso, impõe-se que todos os que tiveram aulas de Sociologia, em seus respectivos cursos, se conscientizem do conceito de grupos sociais, de papéis e posições que cada um exerce nos respectivos grupos. Lembrado isso, fica fácil compreender que, aqui neste espaço, o articulista Gustavo Fernandes é só, só, e somente só, articulista. Aqui, ele não é juiz, e, portanto, são descabidas quaisquer genuflexões (ajoelhar-se perante ele), idolatrias ou venerações a que os juízes brasileiros estão tão habituados. Portanto, não tem sentido chamá-lo de “DOUTOR”, de “EXCELÊNCIA” ou “MERITÍSSIMO”, pois ele, aqui, é, pura e simplesmente, Gustavo, o articulista.

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