Exigência inconstitucional

Exclusividade dada a banco do estado fere a Constituição

Autor

22 de fevereiro de 2008, 11h37

A exclusividade a banco do estado nas operações de pagamento feito pelo Estado, em detrimento das instituições bancárias privadas, afronta o princípio da livre concorrência. O entendimento é da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ela considerou inconstitucional o artigo 364 e parágrafo único, da Constituição do Rio de Janeiro.

Os dispositivos já estavam suspensos por força de liminar concedida pelo próprio STF, em outubro de 1995, e tratam da venda do extinto Banerj.

A, ministra explicou que a ação, proposta em 1995, contestava a vedação de alienação das ações do Banerj. Em 1997, ocorreu o leilão das ações do banco. “Hoje sequer existe o objeto da ação”, destacou a ministra.

No parágrafo único do artigo 364, determina-se que a “arrecadação de taxas, impostos e demais receitas do Estado serão processados, com exclusividade, pelo Banerj, salvo onde não existir agência ou posto bancário”.

Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa, foi julgada procedente.

ADI 1.348

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!