Construção irregular

Quem constrói acima do permitido arca com ônus, diz ministro

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22 de fevereiro de 2008, 11h34

O dono de um terreno que construir acima do que determina a lei, em Florianópolis (SC), tem de arcar com o ônus. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso de uma empresa que contestou a cobrança. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito.

Eros Grau explicou as diferenças entre tributo e ônus. De acordo com a doutrina, o tributo exige a obrigação do pagamento, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, após ter ocorrido o fato gerador. “Não se pode falar em tributo se não houver relação jurídica de prestação obrigacional”, afirmou. Segundo o ministro, o não pagamento de um tributo implica em sanções jurídicas.

De acordo com Eros Grau, o ônus é uma faculdade do proprietário, cujo exercício é necessário para a obtenção de um determinado objetivo. “Ninguém tem o dever de dirigir automóvel, mas, para dirigir, tem que arcar com o ônus de se habilitar perante o ente público”, exemplificou. O ministro salientou que o não pagamento de um determinado ônus não implica em sanção jurídica.

Para o ministro, a parcela do “solo criado”, instituída pela Lei 3.338/89, de Florianópolis, não se trata de tributo e sim de ônus. Não haverá sanção ao proprietário, caso não pague, mas ele também não poderá construir acima do que prevê a lei. Ele afirmou que não viu nenhuma afronta à Constituição Federal, motivo pelo qual votou no sentido de negar o recurso.

Para a empresa que interpôs o recurso, a cobrança do “solo criado” é um novo imposto. Ela afirmou que a cobrança, além de extrapolar a competência do município para disciplinar o assunto, caracteriza bi-tributação. Isso porque, segundo o advogado da empresa, é usada a base de cálculo típica de impostos, ou seja, o metro quadrado do imóvel, a mesma utilizada no cálculo do IPTU.

RE 387.047

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