Trabalho externo

Se há controle de horário, horas extras são devidas

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22 de fevereiro de 2008, 12h18

Empregado que exerce atividade externa também tem direito a hora extra. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma confirmou a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que condenou a Pepsi-Cola Engarrafadora a pagar verbas trabalhistas para uma vendedora.

Apesar de o artigo 62 da CLT dispor sobre a incompatibilidade de fixação de horário para trabalhadores que exercem atividade externa, testemunhas confirmaram que a Pepsi fiscalizava a jornada de trabalho da vendedora e a obrigava e ir à empresa pela manhã e no período da tarde.

O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que se há controle de horário, então as horas extras são devidas. A Pepsi terá de pagar horas extras superiores à oitava diária e 44ª semanal, e o adicional previsto na Constituição, bem como seus reflexos legais. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

RR-30.935-2002-900-02-00.3

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