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22 fevereiro 2008

Imposto na fonte

Caasp suspende compra de produtos farmacêuticos

A Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) suspendeu a compra de produtos farmacêuticos e de higiene pessoal que mantêm o estoque em suas 33 farmácias. O motivo da medida é o conteúdo de um decreto que determina o recolhimento de imposto na fonte sobre estas mercadorias.

O Decreto 52.515 /2007 passou a vigorar em 1º de fevereiro e determina o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na fonte em compras feitas de laboratórios e distribuidores farmacêuticos. “Tomamos as providências para fazer valer a nossa imunidade tributária. Se necessário, agiremos judicialmente”, afirma o presidente da Caasp, Sidney Uliris Bortolato Alves.

A Caasp está contestando o decreto porque inviabilizaria a imunidade tributária da entidade. “Se aceitássemos essa medida seríamos obrigados a repassar o encargo para o preço dos produtos, encarecendo-os em mais de 6%”, explica Alves.

Segundo o presidente da entidade, os estoques dessas farmácias que servem à classe estão reduzidos. Objetivo, segundo Alves, é solucionar o problema rapidamente e continuar a oferecer medicamentos aos advogados pelo preço de custo.

Na farmácia central da Caasp, instalada ao lado da sede da entidade, na capital, foram comercializados 712 mil itens farmacêuticos em 2007. Há ainda outras 32 farmácias da Caixa de Assistência, que funcionam em suas sedes regionais. As unidades vendem medicamentos e produtos de perfumaria a preço inferior ao do mercado.

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/02/2008 18:02 Fernando Queiroz (Advogado Autônomo)
Assim proclamou o Sr. Presidente da Caasp no Jo...
Assim proclamou o Sr. Presidente da Caasp no Jornal dos Advogados, edição de 11/07, fls. 24: "Hoje, podemos afirmar, com orgulho, que a nossa experiência na CAASP, pode e deve ser vista com um caso de sucesso a ser observado e implantado". Demorou para contestar o decreto, enquanto deitado em berço esplêndido, os advogados FICAM no prejuízo, pois, a Caasp não autoriza aquisição de medicamentos. Gostaria de ser reembolsado pela compra de medicamentos no comércio normal sem os descontos, assim, incorporados à anuidade, segundo o CONJUR, uma das mais caras da federação. Respostas efetivas, terei. Creio em coelho de páscoa, saci, papai noel, etc.

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