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22 fevereiro 2008
Período do trabalho
Aposentadoria especial é regida por lei vigente à época do trabalho
Segurado que prestou serviço em condições especiais tem direito à aposentadoria especial, mas nos termos da legislação vigente à época do trabalho. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e foi firmado no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência movido pelo INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina.
A autarquia se insurgiu contra a determinação de adotar fator de conversão 1,4 para todo o período trabalhado em condições especiais. Segundo o INSS, o acórdão diverge de decisões do Superior Tribunal de Justiça, que aplica a lei vigente à época em que a atividade foi prestada. No caso, o fator de conversão passaria a ser 1,2, pois o trabalho especial foi exercido antes do Decreto 611/92 (que regulou os benefícios da previdência social).
O ministro Gilson Dipp, presidente da Turma, afirmou que o acórdão deve ser reformado, porque a questão já foi decidida pela Turma de Uniformização. No caso, segundo o minisyro, deve ser aplicado o princípio lex tempus regit actum, em virtude do qual o desfecho da questão deve levar em conta a lei vigente à época dos fatos. O ministro determinou a devolução do incidente à Turma Recursal de origem para sua devida adequação.
Processo 2005.72.95.019100-4/SC
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
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