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22 fevereiro 2008

Data de julgamento

Advogado que pede sustentação deve ser informado de julgamento

Quando há pedido expresso de sustentação oral, a defesa da parte interessada deve ser informada da data do julgamento ainda que pela página eletrônica do tribunal. Caso contrário, o julgamento é nulo. A posição foi manifestada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o pedido de Habeas Corpus de cinco réus na Operação Saúva, da Polícia Federal. Com a decisão, novo julgamento será marcado.

A operação foi deflagrada em agosto de 2006. As investigações mostraram práticas contínuas de criação de empresas do ramo alimentício para participar diretamente de licitações públicas. O relator do caso no STJ foi o ministro Arnaldo Esteves Lima. A Turma seguiu seu entendimento e determinou um novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Desta vez, com a intimação prévia da defesa dos réus.

O ministro destacou que, de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a ciência do interessado em sustentar oralmente na sessão de julgamento pode se dar por meio de informação disponibilizada no sistema informatizado de acompanhamento processual do site do tribunal.

HC 93.557

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

23/02/2008 12:53 adv ()
Ao conferir valor jurídico à informação postada...
Ao conferir valor jurídico à informação postada no site do tribunal, a decisão se mostra contraditória e fere a isonomia, pois a próprio informaativo eletrônico avisa que suas publicações não tem valor legal. Ou seja, para efeito de cuprimento de prazos, os advogados não podem se valer de tais informações, mas para comunicar a data da sustentação oral, elas são válidas. Seria mais coerente se houvesse o reconhecimento da necessidade de publicação para que a informação gerasse efeitos jurídicos.
23/02/2008 10:00 www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)
A decisão merece elogio, considerando que o pro...
A decisão merece elogio, considerando que o processo existe para ser útil às partes. Atualmente, principalmente na esfera trabalhista que atuo, o advogado e as partes têm que ficar mais do que vigilantes atrás de secretarias de Turmas do Tribunal, para saber o dia, a hora, se o relator vai atrasar, se vai pedir vistas, etc.. como se fosse uma babá do processo. No mínimo vacilo, somos surpreendidos com uma pauta extra e um julgamento as escuras. Tudo isso é a falta de ação da OAB, que infelizmente se preocupa demais com notícias políticas e com o notíciário das oito, ao invés de estar protegendo o advogado no dia a dia da militância no forum.

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