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21 fevereiro 2008

Acúmulo de funções

Promotor pode continuar como secretário de Segurança do PR

O promotor de Justiça Luiz Fernando Ferreira Delazari ficará no cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento da Reclamação contra a nomeação de Delazari e cassou liminar que determinava seu afastamento do cargo.

Segundo o ministro, ainda que existam interesses jurídicos ou econômicos, o autor da ação contra a nomeação do promotor é um advogado que não figura como parte e nem é membro do Ministério Público. “É de se ver que o autor não possui legitimidade ativa para a propositura da presente reclamação”, conclui Lewandowski.

O ministro cassou a liminar deferida em agosto de 2007. A decisão havia suspendido o Decreto 1.308/03, por meio do qual o governador Roberto Requião nomeou Delazari para o cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná. O ministro havia determinado o afastamento do secretário por acúmulo de funções, já que, como promotor, ele não pode exercer função comissionada em outra instituição a não ser uma no magistério.

RCL 5.185

Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

22/02/2008 12:11 José R (Advogado Autônomo)
Seja-me permitido indagar:a final, promotor de ...
Seja-me permitido indagar:a final, promotor de justiça pode ou não pode exercer cargo de confiança, demissível ad nutum, fora de suas funções? A lei diz que não, mas o STF está dizendo que sim... Em que ficamos? Será que a CF de 88 e a Lei Orgânica do MP não "pegaram"?

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