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21 fevereiro 2008
Operação Navalha
Indícios não justificam pedido de prisão preventiva
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou, na terça-feira (19/2), o mérito do Habeas Corpus, que em liminar já havia impedido a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. Nesta decisão, os ministros confirmaram a liminar aceita pela mesma turma no dia 22 de maio de 2005.
Na liminar, o ministro Gilmar Mendes fundamentou no sentido de que o decreto de prisão expedido pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, não indicava expressamente quais motivos existem para a prisão cautelar de Sousa. Ele tinha deixado o cargo de procurador-geral do Maranhão quando foi decretada a sua prisão provisória. Portanto, não havia risco de continuidade do delito. No mérito, o ministro usa os mesmo argumentos. (Leia o voto do ministro). Para o ministro, apenas os indícios não justificam a prisão preventiva.
“Um elemento decisivo para a análise da regularidade dessa decretação em desfavor de Ulisses Cesar Martins de Sousa corresponde ao fato de que, ao momento da prolação da medida constritiva provisória, o paciente não mais ostentava a função de Procurador-Geral do Estado do Maranhão”, lembrou o ministro neste voto.
No entanto, parecer Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques, foi no sentido de que deveria haver a prisão preventiva. “Cabe registrar que, ao contrário do que se tem propalado, as medidas cautelares determinadas nos autos do Inquérito 544 estão respaldadas em investigações que se desenvolveram por mais de 1 (um) ano, acompanhadas pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União”, argumentou Cláudia.
Citando jurisprudência do STF, o ministro afirmou que está consolidado o entendimento de que a liberdade de um suspeito só pode sofrer restrições com uma decisão judicial fundamentada, amparada em fatos concretos e não em conjecturas.
Com base em idéias de teóricos como Martin Kriele, Norberto Bobbio e Claus Roxin, Gilmar Mendes diz que o princípio da prisão preventiva deve ser usado com cautela pelo Poder Judiciário. “Ao contrário do que parece sustentar o parecer da PGR, deve-se asseverar que a existência de indícios de autoria e materialidade, por mais que confiram, em tese, base para eventual condenação penal definitiva, não pode ser invocada, por si só, para justificar a decretação de prisão preventiva”, afirmou.
Histórico
Em maio de 2007, a Polícia Federal deflagrou a Operação Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. Na oportunidade, a PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB e o prefeito de Camaçari (ES) Luiz Carlos Caetano, coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006.
Logo após, todos os presos foram soltos pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes. A Polícia acusa a suposta quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do DNIT. Cerca de 400 policiais federais foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal. As investigações começaram em novembro de 2006.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2008
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