Carlos Britto suspende artigos da Lei de Imprensa

23/02/2008 04:23ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)O OAB Federal está elogiando bastante a decisão...
O OAB Federal está elogiando bastante a decisão tomada pelo Ministro Ayres Brito, pois a lei de imprensa é mais um daqueles lixos autoritários que faz tempo que deveriam ter sido banidos na ordem jurídica. A respeito da ação de dano moral, evidente que deve seguir o rito do CC, pois se o inicial acusador peder a ação civil, será que de acusador passará a condenado e terá que ressarcir e indenizar o jornalista, ficando assim uma lura mais igual: "paridade de armas". Quanto ao aspecto penal, a OAB andou bem, pois se tem algum advogado que defende a permanência dos crimes de imprensa, que divulguem a lista para que nenhum jornalista os procure. Pois se o advogado defende a permanência de crimes contra a imprensa, em regime constitucional de plena liberdade de manifestação - o que pressupõe estar isento de qualquer tipo de ameaça, inclusive legal - ai nem precisa mais de promotor, pois esses advogados já fazem o papel de acusadores e defensores da lei editada em plena ditadura, é bom relembrar, da mesma época da lei da segurança nacional e outras tantas atrocidades que o direito brasileiro contém. Está de parabéns a OAB Federal, o Ministro Ayres Brito e o Deputado Miro Teixeira.
22/02/2008 21:18DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR (Advogado Autônomo)Não obstante a euforia da imprensa brasileira, ...
Não obstante a euforia da imprensa brasileira, não vi motivos decentes para tantos festejos. Parece-me que o Min. Ayres Brito quis fazer média com a mídia e mexeu forte onde devia ter mais cautela e cuidados, para não proceder como capivara num arrozal. Com efeito, alega-se, entre outras coisas bastante polêmicas, que as penas da lei de imprensa são mais gravosas que as do Cód. Penal, especialmente no tocante aos crimes de calúnia e difamação. Ora, não podia ser diferente, pois os danos causados pela mídia são amplificados em relação aos crimes praticados por particulares. Se alguém na esquina tivesse ventilado alguma coisa ruim contra a escola-base, o estabelecimento estaria em pé até hoje. Porém, quando as aleivosias foram ventiladas pela imprensa, em poucos dias a escola teve de ser fechada tal a virulência da reação provocada pelo noticiário. Assim, trata-se evidentemente de hipótese em que a lei tem de ser mais rigorosa. Ressalte-se ainda que a liminar foi dada contra dispositivos de lei que vige há 40 anos, ou seja, não se vê onde está a urgência que recomende tanta precipitação.Veja-se que todos os cidadãos que foram processados com base nessa lei, ao longo desses 40 anos, puderam invocar a inconstitucionalidade da lei, o que nunca veio a ser reconhecido pelo Judiciário como um todo, seja nas instâncias estaduais, seja nas federais. Assim, onde a urgência que autoriza a concessão da liminar? O Ministro mostrou-se fraco e pretendeu bajular a imprensa, ao tomar essa decisão altamente questionável.
22/02/2008 17:07Embira (Advogado Autônomo - Civil)Antigamente, quando uma criança começava a se e...
Antigamente, quando uma criança começava a se exibir diante de visitas, os pais logo diziam: esse menino está fazendo “farol”. Atualmente, quando um político começa a pleitear a suspensão de leis que são úteis, somos levados a pensar a mesma coisa. Talvez seja, simplesmente, “farol”. Sei que as mentes estão tomadas por um liberalismo exacerbado, mas, nem o mais corporativista dos escritas, no íntimo, acredita que a imprensa possa existir sem nenhuma regulamentação. Ela é necessária, inclusive, para o bem dos próprios profissionais da área. Como é que os juízes do Paraná estão pretendendo impedir os pronunciamentos de Requião? Com base em quê? Unicamente em sua autoridade de magistrados? Aí se vê que a regulamentação garantiria a livre manifestação do pensamento.
22/02/2008 16:35ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Não faz muito tempo, um comentarista jornalista...
Não faz muito tempo, um comentarista jornalista, pois não era um artigo, mas comentários, dizia de seu drama pessoal de jornalista, pois fizera uma série de reportagens sobre uma dessas justiças de cidade de interior, narrando que angariou a antipatia do judiciário da cidade interiorana e amargou cerca de seis meses na cadeia e isso ficamos sabendo porque o próprio jornalista relatou aqui no conjur. Não houve desagravo, protestos ou vozes indignadas como houve no episódio do juiz e policiais do Rio de Janeiro. Não faz muito tempo, uma notícia do conjur, também de uma cidade de interior, divulgou a notícia de um artigo publicado num jornal do interior, sem que o jornalista soubesse da publicação e da própria existência do tal jornal interiorano, e, apesar de plagiado, o juiz dessa cidade do interior, parece que do Estado de São Paulo, condenou o jornalista, que até seria de outro Estado, sob a tese de que o artigo publicado na internet signifioca que o jornalista autorizou outros jornais a publicar. Ou seja, teria autorizado até mesmo o que nem sabia existir. Absurdos como esses e tantos outros, como estão divulgando outros comentaristas, a respeito de igrejas estarem instigando seus seguidores a litigarem na justiça contra órgãos de imprensa e outras barbaridades, com a devida vênia, é que nos fazem apenas parabenizar o Deputado Miro Teixeira por essa medida salutar em uma sociedade cada vez mais caracterizada pelo culto às intrigas e litigiosidade. Feliz foi o Ministro Carlos Brito por ter sido sensível em acabar com uma lei que está se mostrando nociva para o convívio social, pois semeia a discórdia e litígios, o que realmente contraria os valores democráticos e liberais da atual ordem constitucional brasileira. Parabéns Deputado Miro Teixeira.
22/02/2008 15:15Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)O esperado aconteceu. Basta dizer que alguém é ...
O esperado aconteceu. Basta dizer que alguém é nazista, comunista, ateísta para consolidar argumentos pífios. As ações judiciais da IURD foram ajuizadas por "paus-manddos." Se a Lei de Imprensa deve continuar como está para obter da Justiça as indenizações por "danos ao espírito do capitalismo", o verdadeiro deus do bispo et caterva, que continue. Consultem a "Folha Universal" distribuída gratuitamente pela IURD. Lá encontrarão matéria prima para revidar. (muitas estão prescritas, claro. A IURD inflacionaria o dízimo para pagá-las? Como, parece, a LI será abolida,por quê não acionar a IURD e outras por propaganda enganosa? Macedo, Romildo Soares e outros prometem um menu completo nos seus templos. Curam desde unha encravada até Aids. Se o resultado não ocorrer, faltou fé. Voltem lá.Para adquirí-la. Só não pode faltar o dízimo.Código do Consumidor neles. Né não? Aliás, os danos que eles querem devem ser invertidos. Uso abusivo do Judiciário.
22/02/2008 13:41A.G. Moreira (Consultor)A "imprensa" lutou contra a "ditadura", APENAS ...
A "imprensa" lutou contra a "ditadura", APENAS , para ocupar o lugar dela (ditadura) ! ! ! E assim tem vivido, até hoje ! ! ! Imprensa que não tem "vida própria" e "não se sustenta" (vivendo às custas do dinheiro do povo), ou serve ao poder ou serve a si mesmo ! ! !
22/02/2008 12:49Marcelo (Advogado Sócio de Escritório)Nos meus tempos de faculdade, aprendi que, quan...
Nos meus tempos de faculdade, aprendi que, quando se trata de normas não recepcionadas pela nova ordem constitucional, não é necessário que se ajuíze demanda ou se conceda liminar para suspender seus efeitos. Referidos efeitos simplesmente inexistem. Não sei com que intenção o deputado Miro Teixeira ajuizou tal ação, mas me parece muito estranho que, no meio da confusão "Igreja Universal x Globo e Folha", suspendam-se os cursos de demandas baseadas na Lei de Imprensa. Estranho, ainda, o fato de entender o ministro ser necessária tal liminar, principalmente quando analiso o posicionamento do tribunal de meu estado (o Rio de Janeiro), que há tempos já negava eficácia à maioria dos artigos citados.
22/02/2008 11:33Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Em minha opinião a decisão do Nobre Ministro Br...
Em minha opinião a decisão do Nobre Ministro Britto foi acertada e justa. A maioria das normas da Lei em questão não foram recepcionadas pela Constituição de 1988. É livre a manifestação de pensamento, ressalvado, obviamente, o direito de quem se achar prejudicado (lesado) adotar as medias cabíveis. Agora censura em um Estado Democrático de Direito não existe!
22/02/2008 11:20Embira (Advogado Autônomo - Civil)... não executa seu mister...
... não executa seu mister...
22/02/2008 11:18Embira (Advogado Autônomo - Civil)O que há por trás dessa parceria Legislativo/Ju...
O que há por trás dessa parceria Legislativo/Judiciário? Sabe-se que, nas atuais circunstâncias, o relacionamento desses dois poderes é muito bom, o que não se pode dizer da relação de ambos com o Executivo. Como diria o senador Mão Santa: “Montesquieu, onde está a harmonia dos poderes”? O STF tem sido célere em atender pedidos do Legislativo: a condenação da infidelidade partidária, por exemplo, foi decida em tempo recorde. Agora, com pruridos líricos, “eu sou quem sou para serdes vós quem sois”, a Suprema Corte manifesta seu apego incondicional à liberdade de imprensa, num discurso em que o óbvio é a tônica predominante. Eu pergunto: a) agora não serão recolhidas publicações nazistas, de incitação à guerrilha, nem mesmo biografias de Roberto Carlos? b) não haverá censura alguma a espetáculos públicos, menos que haja violência e pornografia? c) os estrangeiros (espanhóis e sul-africanos), que já são co-proprietários da Veja, poderão ser donos de toda a nossa mídia? d) se o Brasil entrar em guerra, a mídia será contra nós? e) por que não revogam, também, a eleição direta para prefeito, que foi implantada pelo Estado Novo getulista? Finalmente, por que o Legislativo executa seu mister, ao invés de buscar no Judiciário um meio de mitigar sua inércia?
22/02/2008 10:55Armando do Prado (Professor)Lei anacrônica e com o vício insanável de ter s...
Lei anacrônica e com o vício insanável de ter sido montada em plena ditadura militar. Deveria ser "aposentada" e enviada para um museu de horrores e terrores.
22/02/2008 10:31rodolpho (Advogado Autônomo)Para o Sunda Fala o Rodolpho, seu arquiinimigo...
Para o Sunda Fala o Rodolpho, seu arquiinimigo Isso não é uma trégua, não se iluda, o ódio continua o mesmo. Porém, a pátria foi invadida e sou obrigado a vestir a mesma farda que você. O seu comentário está bom tremendamente, para lá de bom, e você não é corajoso, é apenas louco, pois atacar um Ministro do Supremo, só louco. Eu, da minha parte, não tenho coragem de atacar juiz. Eles têm um baita de um poder, e são rancorosos e vingativos. E, além disso, atuam em bando. Portanto, sua coragem é coragem de louco. O deputado Miro pisou na bola, e jogou Montesquieu na privada, pois, pelo menos no papel, a divisão de poderes existe no Brasil, e se ele queria mudar a lei de imprensa, sendo deputado, estava obrigado a pedir essa mudança no Congresso, e não no Supremo. A turma vai se afastar de você com medo do Ministro, mas eu fico ao seu lado, embora seja seu inimigo. Leia aqui no Conjur o artigo do juiz Gustavo Fernandes, descendo o pau nos advogados. O título é “Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos”, de 22/02/08.
22/02/2008 10:00Luís da Velosa (Bacharel)Uma Constituição, diploma primaz, reclama um bo...
Uma Constituição, diploma primaz, reclama um bom intérprete. Quem não se amolda aos ditames constitucionais, ou exercita o olvido (que se justifica em especialíssimos momentos, conjunturais ou estruturais), ou pretende agir no lusco-fusco da insolência. Do professor e juiz Carlos Ayres Britto não esperávamos outra manifestação. O eminente ministro faz parte daquele elenco de homens raros. Lúcido, sensato, justiceiro, caráter forjado na esteira dos mais arraigados sentimentos de humanidade. Sem zumbais, também sem sobrançaria.
22/02/2008 08:14A.G. Moreira (Consultor)Não vejo motivo para festa, para aqueles que se...
Não vejo motivo para festa, para aqueles que se acham os todo-poderosos e acima da lei ! ! ! Conforme, bem diz, o "TORRE DE VIGIA" : "A liberdade de imprensa é respeitada, assim como os direitos de quem a imprensa viola." . Destarte, os julgamentos e as penas serão as mesmas dos demais cidadãos e, portanto, mais justas. - O que muda é, apenas, o endereço ! ! !
22/02/2008 08:05Mauro (Professor)Pois bem. No ano passado muito se falou sobre a...
Pois bem. No ano passado muito se falou sobre a judicialização dos poderes Legislativo e Executivo. Mas, ninguém fala e pelo visto ninguém vai falar nada sobre a "imprencialização" do judiciário que vem ocorrendo há muito tempo. É só a imprensa dar uma esperneada como um recém nascido que quer mamar e pronto, os midiáticos Ministros do STF lhe dão o leitinho materno. Isso é coisa de uma infanto e débil democracia.
22/02/2008 07:42Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Na maioria dos seus aspectos, a decisão do Mini...
Na maioria dos seus aspectos, a decisão do Ministro Ayres Britto é excelente. Creio que no geral as conseqüências serão positivas.
22/02/2008 07:24Torre de Vigia (Outros)Não há novidade e as consequencias são equivoca...
Não há novidade e as consequencias são equivocadas. Há mais de 15 anos existem decisões de Primeira Instância, no Foro de São Paulo, que consideram a Lei de Imprensa inconstitucional, por criar privilégio para os órgãos de imprensa e reconhecendo a incidência do processo comum e o direito civil aos casos de indenização por danos morais. A liberdade de imprensa é respeitada, assim como os direitos de quem a imprensa viola. Livre para noticiar, informar,etc. Difamação, injúria, excessos, estes são objeto de resposta jurídica por meio de indenizações a serem pagas e que não devem ser módicas, sob pena de estímulo da imprensa marrom. Parece que só se admite a apreensão de livros e cerceamento da imprensa, quando se trata de livros que tem por objeto os bastidores da REde Globo e a vida de Roberto Carlos. Interessante que nesses casos a imprensa se cala. Vergonha.
22/02/2008 04:59ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Parabéns ao Ministro AYRES BRITO, finalmente es...
Parabéns ao Ministro AYRES BRITO, finalmente está se começando a por fim ao "lixo autoritário". Essa lei de imprensa só servia para prejudicar jornalistas que criticassem os do "poder". Vimos aqui no conjur um jornalista que amargou seis meses de prisão porque fez uma série de reportagens de uma dessas justiças de interior, que não fazem justiça para ninguém é só fica zurzindo os jurisdicionados. Lembrem-se do juiz do Ceará que ficou indignado com o Segurança que disse que o horário do supermercado estava encerrado. Inconformado, o Juiz matou o Segurança. Imagina se fosse um jornalista revelando seus eventuais "podres"... Liberdade de imprensa tem que ser liberdade e não temor a sofrer represália a todo instante.
21/02/2008 22:29Willson (Bacharel)Como dizia o saudoso Tim Maia: Agora, vale tuuu...
Como dizia o saudoso Tim Maia: Agora, vale tuuuuuuudo!
21/02/2008 21:51A.G. Moreira (Consultor)Ainda bem que o Ministro "liberou geral" , qu...
Ainda bem que o Ministro "liberou geral" , quando afirmou : "Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, escreveu o ministro." Quem bom ! ! !

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