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21 fevereiro 2008

Crime em Bragança

Acusados de atear fogo em família são condenados a 60 anos

Por Fernando Porfírio

A Justiça de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, condenou Joabe Severino Ribeiro e Luis Fernando Pereira a 60 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 80 dias-multa. Eles roubaram R$ 20 mil do cofre de uma loja, depois atearam fogo nos donos, no filho deles e em uma funcionária. O crime aconteceu em dezembro de 2006. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão foi tomada pelo juiz Laércio José Mendes Ferreira Filho, da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista. Ele não deu aos réus qualquer benefício nem mesmo o de recorrer da condenação em liberdade.

De acordo com a Polícia, Eliana Faria da Silva e Leandro Donizete de Oliveira foram rendidos em sua casa pelos dois acusados, que queriam assaltar a loja onde ela trabalhava. Vinicius, filho do casal, também foi levado.

A dupla foi até a loja, mas não conseguiu abrir o cofre. Assim, seguiu para a casa de Luciana Michele Dorta, que também trabalhava no local. Com a presença de Luciana, o cofre foi aberto e cerca de R$ 20 mil foram levados.

Após o roubo, as vítimas foram levadas para uma estrada da cidade e colocadas no carro da família, que foi incendiado. Eliana e Leandro morreram na hora. A criança chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital. Luciana, também internada, morreu 11 dias depois do crime.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

2/03/2008 08:30 Bira (Industrial)
Só faltava serem inocentados por serem vitimas ...
Só faltava serem inocentados por serem vitimas da sociedade neo liberal de consumo capitalista opressora.
22/02/2008 12:14 ELZABRASILEIRA (Advogado Autônomo)
PRA QUE "CONDENAR" A "60 anos de prisão em regi...
PRA QUE "CONDENAR" A "60 anos de prisão em regime fechado"??? ISTO É SÓ JOGO DE EFEITO, PARA INGLÊS VER... SABEMOS, TODOS NÓS, QUE NOSSO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO "CONDENAM SIMBOLICAMENTE" A ESTAS "PENAS" SUPERIORES A 30 ANOS... SABEMOS TODOS QUE NINGUÉM,POR MAIS BANDIDO QUE SEJA NESTE PAÍS, CUMPRE PENA SUPERIOR A 30 ANOS! E AINDA AS TÊM "AMENIZADAS", POR UMA SÉRIE DE "ABATIMENTOS LEGAIS" , COMO SE AS VÍTIMAS TIVESSEM DIREITOS EQUIVALENTES... ATÉ CRIME HEDIONDO, AGORA, TEM "ABATIMENTO"... TEM ATÉ MINISTRO JUSTIFICANDO QUE TEM POUCA CADEIA PARA MUITOS PRESOS... ENTÃO, PARA QUE CONDENAR A MAIS DE 30 ANOS??? EFEITO, OU VANTAGEM???

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/02/2008.