Cadeira de ministro

STJ deve ter se sentido diminuído com magnitude dos indicados

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20 de fevereiro de 2008, 17h49

A Carta Magna de 1988, denominada por Ulysses de “Constituição Cidadã”, trouxe benefícios e garantias, notadamente quanto aos direitos individuais que, durante o período de exceção do qual estávamos virando a página, foram tão aviltados.

De outra sorte, introduziu mudanças quanto à composição dos nossos tribunais, inclusive dos superiores. Assegurou que seriam compostos por magistrados, procuradores e por advogados, democratizando o acesso ao Judiciário e com a participação de advogados experientes para a composição heterogênea das cortes. Em síntese.

Quanto às indicações dos advogados e procuradores, estabeleceu-se a proporcionalidade com base no chamado Quinto Constitucional, cabendo às entidades representativas a responsabilidade pelas indicações, de acordo com a abertura da vaga respectiva.

O processo de indicação é público, os interessados devem atender às previsões editalícias publicadas pela entidade responsável que, após análise prévia das formalidades a serem preenchidas pelos interessados inscritos no certame, ressaltando-se a “reputação ilibada” e o “notório saber jurídico”, submeterá à representação federal da categoria os nomes dos associados pleiteantes.

Na vaga aberta recentemente para o Superior Tribunal de Justiça, destinada ao preenchimento por indicação da nossa OAB, a cartilha foi cumprida. As seccionais abriram inscrições, selecionaram dentre os interessados os nomes mais destacados no mundo jurídico regional e nacional e cada qual mereceu ainda a análise do Conselho Federal da OAB.

Feita a avaliação, o Conselho elaborou uma lista com seis advogados, todos da maior capacidade profissional e moral, para que o STJ selecionasse três nomes do rol original, para escolha final do presidente da República e aprovação do Senado Federal, inclusive.

Um caminho árduo e delicado que mobilizou a advocacia nacional durante meses. Cada colega interessado seguiu passo a passo, a liturgia exigida.

Cada um despendeu dias e dias de peregrinação pelos gabinetes da corte superior, as dificuldades são inúmeras, disponibilidade de agenda dos ministros, plenária que se estendem e também de ministros que no dia, até quando marcados, não estão presentes, nem mesmo em Brasília.

Como se vê a escolha não é dirigida, não existe a possibilidade do prevalecimento do corporativismo, não há como.

Será que dentre os milhares de advogados inscritos, nossa entidade indicaria nomes desqualificados para o desempenho de função tão relevante perante a sociedade? Todas as seccionais procederam criteriosamente, da mesma forma.

Encaminhada ao STJ em dezembro de 2007 a lista sêxtupla aprovada pelo Conselho Federal da OAB, este, somente em 13 de fevereiro último, veio a deliberar sobre a matéria.

A inusitada decisão da corte superior determinou a devolução da lista ao Conselho de origem, sob o argumento de não terem sido atendidos os requisitos do artigo 26 do seu Regimento Interno!

Gravíssima a justificativa. O artigo regimental indicado fala em “reputação ilibada e notório saber jurídico“ e os nossos seis colegas seriam desprovidos de ambas condições.

Será que os profissionais indicados na verdade seriam delinqüentes anônimos, incursos de A a Z em nosso Código Penal e não apenados face a morosidade dos nossos tribunais e teriam ocultado de nossa entidade maior suas habilidades criminosas?

Seria a OAB conivente com a prática delituosa de seus pares, acobertando-os, inclusive?

Dentre os indicados, nenhum deles preencheria o requisito do “notório saber jurídico”, se assim, como teriam construído uma carreira de notáveis reconhecimentos profissionais, alguns por mais de 35 anos de atividades e ninguém se apercebeu que na verdade eram todos analfabetos, iletrados, estelionatários do saber?

Nós advogados, dedicamos ao Judiciário, em nosso dia-a-dia, nossos mais reconhecidos respeitos e assim a reciprocidade é exigida.

Pela manutenção da lista e que o exigente tribunal cumpra com sua obrigação constitucional e regimental e energize-se para realizar quantos escrutínios forem necessários, conforme o artigo 27 de seu Regimento Interno, para que a lista tripla seja aprovada e posteriormente seja submetida ao presidente da República.

Senhores ministros, roga-se apenas o cumprimento da lei e o retorno da relação educada que os advogados merecem.

Pelo desagravo a todos os colegas diretamente afrontados e à Ordem dos Advogados do Brasil.

Exigimos respeito!

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