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20 fevereiro 2008
Legitimidade processual
MP pode ajuizar ação para segurado receber indenização do DPVat
Ministério Público pode ajuizar ação para pedir o ressarcimento de indenização do seguro obrigatório (DPVat). O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi firmado no julgamento do recurso da Marítima Seguros contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu a legitimidade do MP.
De acordo com o processo, o MP de Goiás, por meio de inquérito civil, avaliou que mais de cem mil beneficiários do DPVat podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas. Por isso, ajuizou Ação Civil Pública contra uma das seguradoras suspeitas — Marítima S/A. O argumento foi o de que a empresa não deve só pagar as diferenças para os beneficiários como também a compensação dos danos morais sofridos.
A primeira instância não analisou o pedido por considerar que o MP não tinha legitimidade nem interesse processual para propor a ação. O órgão recorreu. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e reconheceu a legitimidade do MP em casos que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A seguradora apelou ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou ser certo que cada beneficiário tem um direito pessoal, individual e disponível de receber integralmente a indenização do seguro DPVat, mas também é verdade, na sua visão, que tais direitos podem ter sido violados por uma origem comum, o que evidencia o caráter homogêneo dos interesses a ser defendidos.
Segundo a ministra, o STJ tem entendimento que já está pacificado de que o Ministério Público é legítimo para a defesa de interesses individuais homogêneos, exigindo apenas que tal proteção esteja vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. E, a partir de 2005, o tribunal definiu que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos. Assim, fica desnecessário apurar se, no caso concreto, há relevância social que justifique a atuação do MP.
Para a relatora, não se pode colocar em segundo plano este tipo de defesa, sob pena de excluir do Estado uma multidão de pessoas que não tem acesso à informação e, por conseqüência, fica sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta porque o DPVat é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2008
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