Progressão de regime

Juiz do Tocantins liberta 27 condenados por crimes hediondos

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20 de fevereiro de 2008, 15h51

A decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos, do Fórum de Palmas, em Tocantins, de conceder liberdade para 27 condenados por crimes hediondos foi destaque dos jornais desta terça-feira (19/2). Os réus, que cumpriram apenas um sexto da pena, foram condenados por tráfico de drogas, homicídio, latrocínio e estupro.

A progressão do regime fechado para o aberto ocorreu por causa de uma brecha na lei. Em 1990, quando a Lei de Crimes Hediondos foi sancionada, o condenado só poderia cumprir a pena em regime fechado. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou a medida inconstitucional. Não definiu, no entanto, o prazo que o condenado deveria cumprir antes de ter direito a progressão no regime.

Durante um ano, coube a cada juiz definir esse tempo. A maioria seguia a regra dos crimes comuns: liberar os presos que cumprissem um sexto da pena. Em março de 2007, o Congresso Nacional fixou o prazo de dois quintos para réus primários e três quintos para reincidentes.

“A lei que disciplina agora o cumprimento das penas dos condenados por crimes hediondos só se aplica aos crimes ocorridos de março de 2007 pra cá. Ela não pode retroagir. Esse é o entendimento e é em razão disso que os que foram condenados estão se aproveitando dessa lacuna legal” afirmou o juiz em reportagem ao Estadão.

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