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20 fevereiro 2008
Progressão de regime
Juiz do Tocantins liberta 27 condenados por crimes hediondos
A decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos, do Fórum de Palmas, em Tocantins, de conceder liberdade para 27 condenados por crimes hediondos foi destaque dos jornais desta terça-feira (19/2). Os réus, que cumpriram apenas um sexto da pena, foram condenados por tráfico de drogas, homicídio, latrocínio e estupro.
A progressão do regime fechado para o aberto ocorreu por causa de uma brecha na lei. Em 1990, quando a Lei de Crimes Hediondos foi sancionada, o condenado só poderia cumprir a pena em regime fechado. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou a medida inconstitucional. Não definiu, no entanto, o prazo que o condenado deveria cumprir antes de ter direito a progressão no regime.
Durante um ano, coube a cada juiz definir esse tempo. A maioria seguia a regra dos crimes comuns: liberar os presos que cumprissem um sexto da pena. Em março de 2007, o Congresso Nacional fixou o prazo de dois quintos para réus primários e três quintos para reincidentes.
“A lei que disciplina agora o cumprimento das penas dos condenados por crimes hediondos só se aplica aos crimes ocorridos de março de 2007 pra cá. Ela não pode retroagir. Esse é o entendimento e é em razão disso que os que foram condenados estão se aproveitando dessa lacuna legal" afirmou o juiz em reportagem ao Estadão.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
como já bem comentado, tecnicamente perfeita a ...
Por que é que esse "meretíssimo" não aproveita ...
Não entendí! Tecnicamente é possível, mas o PRE...
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