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20 fevereiro 2008
Ataque universal
Universal usa meio legal para alcançar objetivo ilegal
Não há antídoto contra a má-fé no uso da Justiça. Mas existe um mecanismo civil de punição: a multa por litigância indevida ou abuso de direito. Ele deve ser aplicado quando o juiz que aprecia o processo reconhece que ele foi ajuizado para atingir um único objetivo: o da retaliação. Apesar da possibilidade de punição, a prática de usar o Poder Judiciário apenas para incomodar um desafeto persiste.
Não se pode impedir que aviões continuem voando só porque terroristas resolveram lançar dois deles contra as torres gêmeas de Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Da mesma forma, não se pode impedir que quem quer que seja, tendo motivo, recorra à Justiça só porque alguns fanáticos religiosos resolveram mover uma bateria de ações judiciais contra jornais que supostamente os teriam ofendido ao discorrer sobre as atividades comerciais da Igreja Universal do Reino de Deus.
Até esta terça-feira (19/2), 96 fiéis moviam ação contra a imprensa — processos ajuizados em cidades do interior dos estados (estratégia usada para dificultar a defesa dos jornais e jornalistas). A maioria — 56 — é contra o jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Elvira Lobato. A série de ações de fiéis começou depois que a Folha publicou a reportagem Universal chega aos 30 anos como império empresarial, em 15 de dezembro. Também respondem ações de indenizações por danos morais o jornal Extra, e seu diretor de redação, Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde e o jornalista Valmar Hupsel Filho, de Salvador.
Mordaça pela Justiça
Apesar de toda a polêmica levantada, os fiéis da Universal não foram os primeiros a estrear ações orquestradas contra a imprensa, só para causar incômodo. A TV Globo, entre 1997 e 1998, sofreu uma avalanche de ações movidas por policiais militares depois que o programa Casseta e Planeta satirizou as situações ocorridas na Favela Naval, onde dez policiais foram filmados agredindo moradores em uma blitz. Foram 132 processos, todos movidos por policiais. O argumento era o de que eles se sentiram ofendidos só pelo fato de trabalhar na Polícia.
De acordo com o advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que defende a emissora, todos os pedidos de indenização foram negados. A Justiça de São Paulo entendeu que os policiais não tinham legitimidade para propor ação porque eles não apareceram nas cenas gravadas, nem seus nomes foram citados no programa de humor.
Aranha, apesar de reconhecer como legal o ajuizamento das ações, acredita que todas beiram a má-fé. “As iniciais são idênticas e a reportagem não mencionou o nome de um fiel sequer. É impossível que um fiel do Amazonas tenha ouvido as mesmas chacotas ditas para um fiel do Rio Grande do Sul”, diz.
O advogado Djair Rosa, que faz a defesa da Editora Rickdan, responsável pela publicação revista Sexy, afirma que neste caso quem tem direito de pedir indenização é o órgão de imprensa. “Cabe processo por perdas e danos. Essa é a melhor arma jurídica para evitar que isto se repita. Apesar da roupagem legal, a estratégia é claramente ilegal”, defende o advogado.
A Editora Abril também já teve de se desdobrar para administrar dezenas de processos sobre o mesmo caso. Em 2002, a editora respondeu 40 ações movidas por freqüentadores do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, por causa da reportagem Barato Legal, publicada em setembro pela revista Veja. No texto, era dito que o chá ayahuasca, consumido durante as reuniões do centro espírita, era “droga como qualquer outra”, por provocar surtos psicóticos e, se fosse combinada com outras substâncias, seria capaz de provocar morte súbita.
“Se um brasileiro fundar uma religião que utilize em seu ritual maconha, cocaína, ecstasy, LSD ou crack, terá a aprovação do secretário nacional antidrogas. Afinal de contas, ‘religião é religião’”, dizia o texto. Os seguidores do centro espírita alegaram que foram ofendidos pelo conteúdo da reportagem. O nome de nenhum deles foi citado no texto. Por causa da ilegitimidade, as 40 ações foram julgadas improcedentes.
Em outro caso, a Editora Abril respondeu 105 ações por causa da reportagem A cidade goiana das espanholas, publicada na revista Veja em 2 de março de 2005. A jornalista Solano Nascimento escreveu que a economia na cidade de Uruaçu (GO) era fruto do trabalho das mulheres da cidade que se prostituem na Espanha.
As autoras da ação, moradoras do município, afirmavam que além de a reportagem colocar Uruaçu como a cidade das prostitutas, dava a entender que se você não fosse prostituta seria filha de prostituta ou mãe de prostituta. Também por ilegitimidade das partes, a Abril ganhou todas as ações.
Tudo indica que a tradição será mantida nas ações da Universal. Até agora, Folha e jornalista não perderam nenhum caso, no mérito, dos cinco analisados até agora. O único pedido indeferido foi o de centralizar todas as ações em apenas um juízo. No caso do jornal A Tarde, uma ação já foi julgada extinta.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2008
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Penso que agora, depois das sabias decisões dos...
Porque será que a Igreja Católica não aproveito...
A história se repete no passado foi a igreja ca...
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