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20 fevereiro 2008
Preço do diploma
Taxa de diploma já foi suspensa em 153 faculdades de SP
O Ministério Público Federal divulgou, nesta terça-feira (19/2), um balanço da força tarefa que vem fazendo para impedir a cobrança de taxa para expedição de diplomas em instituições de ensino superior. Até o momento, 153 faculdades interromperam a cobrança.
Segundo o MPF, 28 Ações Civis Públicas já foram movidas entre 2005 e 2008. Isso resultou em 27 decisões liminares em 14 cidades paulistas. São elas: Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André, Assis, Franca e Bragança Paulista.
As liminares proíbem 134 instituições privadas de cobrar a taxa do diploma. Em alguns casos, já houve decisão em primeira instância.
Dentro da operação, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta com 19 faculdades; dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos. As instituições se comprometeram a parar de cobrar a taxa.
No balanço, o MPF esclarece que o número não é definitivo e pode aumentar nos próximos dias. Outra Ação Civil Pública, proposta em São João da Boa Vista, ainda não foi julgada. Além disso, o MPF expediu recomendações e está convocando os representantes de outras instituições para negociar novos TACs.
A lista completa das faculdades obrigadas a não cobrar pelo documento pode ser vista no
Legislação
A ação do MPF se baseia na norma 03/89 do antigo Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional), e na jurisprudência gerada posteriormente. A resolução proíbe as instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, entendendo que o custo do documento está incluso nas mensalidades pagas pelos alunos.
Em fevereiro de 2007, o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista 12.248/06, que fixa em 5 Ufesps (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2008
Arquivo
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