Réplica e tréplica

Ajufe rebate nota da OAB que defende advogado Alberto Toron

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20 de fevereiro de 2008, 0h00

A Ajufe Associação dos Juízes Federais do Brasil critica, por meio de nota, decisão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que, na segunda-feira (18/2), saiu em defesa do criminalista Alberto Zacharias Toron. Os advogados classificaram como “descabida, despropositada e com viés corporativista” a nota divulgada, em dezembro do ano passado, pela Ajufe.

Na ocasião, a Ajufe contestava comentário feito pelo advogado na revista Consultor Jurídico. No comentário, Toron escreveu: “Todas as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?”

De acordo com a nova nota, a entidade rebateu e rebate as declarações feitas por ele, “exatamente por não se fundamentar em provas ou fatos concretos, por não ter sido formulado qualquer pedido de esclarecimento ou de providências, o que seria plenamente legítimo, lícito e constitucional”.

“Se a finalidade da intervenção do advogado Alberto Zacharias Toron, feita em sessão do Conselho da Justiça Federal, foi o de “reconhecimento de conexão e conseqüente prevenção”, como afirma a nota do Conselho Federal da OAB, em nenhum momento ficou explícita tal finalidade, pois nem houve representação nesse sentido. Por esta razão, e não outra, é que a intervenção do ilustríssimo advogado foi colocada no plano das insinuações e prontamente repelida pelo presidente da Ajufe”, diz a nota

A nota, assinada pelo presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior, diz ainda que a contestação anterior da entidade não foi uma crítica à “conduta ativa e segura do criminalista, como entendeu a sessão plenária do Conselho Federal da OAB. “Muito menos ainda buscou-se ‘usurpar a tarefa constitucional e legal das Cortes de Justiça de decidir as causas!’, como incompreensivelmente afirma a nota do Conselho Federal da OAB”.

Para a Ajufe, os esclarecimentos são necessários para que seja superado o mal-entendido e resgatado o dialogo saudável entre a entidade e o Conselho Federal da OAB.

Leia integra da nota da Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, estranha a decisão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB de repúdio à nota que esta entidade divulgou no dia 20 de dezembro de 2007. Nesta nota, a Ajufe critica as insinuações feitas pelo advogado Alberto Zacharias Toron de direcionamento na distribuição de processos criminais na Subseção Judiciária de São Paulo.

A entidade rebateu e rebate as declarações feitas por ele, exatamente por não se fundamentar em provas ou fatos concretos, por não ter sido formulado qualquer pedido de esclarecimento ou de providências, o que seria plenamente legítimo, lícito e constitucional .

Se a finalidade da intervenção do advogado Alberto Zacharias Toron, feita em sessão do Conselho da Justiça Federal, foi o de “reconhecimento de conexão e conseqüente prevenção”, como afirma a nota do Conselho Federal da OAB, em nenhum momento ficou explícita tal finalidade, pois nem houve representação nesse sentido. Por esta razão, e não outra, é que a intervenção do ilustríssimo advogado foi colocada no plano das insinuações e prontamente repelida pelo presidente da Ajufe.

Não se tratou, portanto, de crítica à “conduta ativa e segura do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB”, como entendeu a sessão plenária do Conselho Federal da OAB. Muito menos ainda buscou-se “usurpar a tarefa constitucional e legal das Cortes de Justiça de decidir as causas!”, como incompreensivelmente afirma a nota do Conselho Federal da OAB.

A Ajufe reitera o esclarecimento feito na nota anterior: “Existindo duas varas federais criminais especializadas em crimes financeiros e de “lavagem” de ativos financeiros na Subseção Judiciária de São Paulo (a 2ª e a 6ª Varas), não é preciso ser matemático para saber que há 50% (cinqüenta por cento) de chance de um inquérito (ou qualquer medida pré-processual) ser distribuído para uma ou outra vara. Há grandes casos em curso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, assim como os há na 2ª Vara.”

A Associação dos Juízes Federais do Brasil considera necessários tais esclarecimentos para a superação do mal-entendido e a preservação do saudável diálogo institucional que sempre prevaleceu entre esta entidade e o Conselho Federal da OAB e seus integrantes.

Leia o comentário do advogado na ConJur

Toron (Advogado Sócio de Escritório 18/12/2007 – 15:17

Não conheço a juíza e nem detalhes da Operação Furacão. Conheço, porém, alguns dos advogados, entre eles Nélio Machado e Aristides Junqueira. Homens sérios e probos, com longos anos de serviços prestados à população na condição de advogados, o último, aliás, é ex-Procurador-Geral da República.

Causa estranheza que teses de defesa, legitimamente postas, venham a ser tomadas como ofensivas à Magistratura.

Não entro no mérito da questão, já que não li a inicial do habeas. Observo, porém, que na reunião de novembro do eg. Conselho da Justiça Federal, representando a OAB nacional, em alto e bom som registrei que na cidade de São Paulo todas, repito, t o d a s, as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?

Não ponho em questão a honradez do juiz, mas é no mínimo estranho como se criam as conexões. Mais grave: os critérios que levam pedidos de urgência a serem despachados por determinados juízes e não por outros. Tal realidade vem inquietando a cabeça e o coração de muitos advogados criminalistas.

Lembro que quando levantei a questão a em. Presidente do eg. TRF-3 disse que as distribuições eram auditadas. Ok. Não duvidamos. Mas há algo de estranho que ocorre quando se definem as conexões ou mesmo os despachos em pedidos urgentes vindos da PF.

Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.

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