Súmula afastada

STF afasta Súmula e relaxa prisão de acusados de fraude fiscal

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19 de fevereiro de 2008, 10h19

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afastou a aplicação da Súmula 691 e concedeu o relaxamento de prisão aos empresários Renato Carlos de Souza e Renato Carlos de Souza Júnior. Eles estão presos preventivamente desde dezembro de 2007 sob acusação de fraude fiscal.

Agora, os réus vão poder responder em liberdade ao processo que é movido contra eles na 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A decisão tem validade até o julgamento do mérito do HC no STF.

Os empresários foram presos durante a Operação Propina, desencadeada pela Coordenadoria Especial de Combate à Sonegação Fiscal. A operação desmontou uma quadrilha de 78 empresas do Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, juntas, elas deixaram de recolher cerca de R$ 1 bilhão em tributos. Os empresários foram presos temporariamente em novembro passado. Em dezembro, tiveram prisão convertida em preventiva.

Os acusados, pai e filho, contestaram decisão do ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liberdade em pedido semelhante. Um outro pedido igual foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O ministro lembrou que o STF tem, em caráter extraordinário, admitido o afastamento da Súmula quando a decisão questionada diverge da jurisprudência predominante no tribunal ou então se há abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.

O ministro considerou que a decisão de decretar a prisão dos réus “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial”. Ele lembrou que a prisão cautelar é excepcional, não tem caráter punitivo e é um instrumento destinado a atuar “em benefício da atividade desenvolvida no processo penal”.

Diante disso, considerou que os fundamentos usados na decisão da 33ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro “conflitam com os estritos critérios que a jurisprudência do STF consagrou nesta matéria”. E completou: “a gravidade do crime não basta para justificar a privação cautelar da liberdade individual do réu”.

Os empresários informaram que são únicos donos da empresa com filiais nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia e dão emprego para cerca de 300 funcionários, que agora estão ameaçados de ficar desempregados. Eles afirmaram no HC que somente no mês de outubro, a empresa recolheu aos cofres estaduais R$ 316.476,42 em impostos e sustentaram que a prisão do pai é “desumana” porque ele tem 72 anos.

A decisão do ministro se estendeu aos outros investigados na operação.

HC 93.790

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