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19 fevereiro 2008

Recontagem do tempo

STF decide se falta grave zera prazo para progressão de regime

O servente de pedreiro Daniel Efigênio dos Santos Silva, preso desde 2005 no Estabelecimento Penal de Paranaíba (MS), recorre ao Supremo Tribunal Federal para pedir que a falta grave cometida no presídio não tenha como conseqüência o reinício da contagem do tempo para obter o benefício da progressão de regime. Ele foi condenado a 22 anos de prisão em regime integralmente fechado por roubo e extorsão com morte.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa pede a revogação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, confirmando sentença da Vara de Execuções Penais, que mandou reiniciar a contagem do prazo para obtenção de progressão do regime prisional. A medida foi imposta pelo fato de ter sido flagrado com uma arma de fabricação caseira no presídio.

O preso já havia ajuizado recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que foi negado, sob o argumento de que a falta grave interrompe o prazo para concessão de benefícios previstos em lei. O STJ se pronunciou no mesmo sentido. Segundo este tribunal, o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício de progressão de regime prisional.

A Defensoria Pública da União, que defender o réu, sustenta que não há, no texto legal, a imposição de recontagem do tempo de cumprimento da pena para fins de concessão dos benefícios descritos na Lei de Execuções Penais. Segundo ela, a única previsão legal para a hipótese de recontagem do prazo é o cometimento de novo crime no curso do cumprimento da pena.

Alega, ainda, que “é vedação constitucional o alargamento das conseqüências negativas impostas ao condenado em regime fechado que vier a cometer falta grave (princípio da legalidade ou da reserva legal, insculpido na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIX.” Diz o dispositivo citado: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

HC 93.833

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

19/02/2008 13:36 luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
"O preso já havia ajuizado recurso no TRIBUNAL ...
"O preso já havia ajuizado recurso no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, que foi negado..." É MATO GROSSO DO SUL...DO SUL...

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