Calote condenado

São Paulo terá de pagar à vista dívida que parcelou

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19 de fevereiro de 2008, 13h04

A prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar R$ 15 milhões à construtora Camargo Corrêa pelos serviços prestados na execução das obras do Vale do Jurubatuba, em 2004, durante gestão de Marta Suplicy (PT). A prefeitura já disse que vai recorrer da decisão.

Na tentativa de adiar o pagamento da dívida, a prefeitura editou no início de 2005 portaria intersecretarial impondo o parcelamento em sete anos de todo o débito do município referente à gestão anterior. Em 2007, a Camargo Corrêa, por discordar da medida, entrou com ação de cobrança para reaver os seus créditos com a incidência de juros e correção monetária.

A juíza Luciana Almeida Prado Bresciani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, após seis meses de análise do processo, julgou procedente a ação. “Não pode uma simples portaria intersecretarial alterar as condições previstas em contrato administrativo, mormente no que tange a prazo e condições de pagamento”, concluiu a juíza.

Luciana destacou que a construtora submeteu-se a processo licitatório, prestou os serviços de forma adequada, cumprindo devidamente as suas obrigações assumidas.

Os advogados Cassio Scarpinella Bueno e Giuseppe Giamundo Neto, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, representaram a Camargo Corrêa. Eles pediram que o precatório fosse expedido imediatamente, sem que tenha que aguardar o reexame por parte do Tribunal de Justiça ou a apresentação de recurso da prefeitura paulista.

A juíza atendeu ao pedido em decisão proferida no início de fevereiro. Os advogados da construtora consideraram que a decisão é um precedente importante. Para o advogado Giuseppe Giamundo Neto, esse tipo de decisão “resgata a dignidade do processo civil, conferindo a celeridade que a sociedade espera no julgamento das causas de seu interesse. E também demonstra sua intolerância com a protelação do pagamento das dívidas por parte do Poder Público, que costuma se esquivar o quanto pode do cumprimento de suas obrigações”.

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