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19 fevereiro 2008
Debêntures sem lastro
Salvatore Cacciola não consegue trancar ação penal no STJ
O banqueiro Salvatore Cacciola deve continuar a responder Ação Penal por acusação de crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo Regimental apresentado pela defesa, que alegou inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por tratar-se de denúncia vaga e genérica.
Ao rejeitar o recurso, a Turma confirmou a decisão do juiz convocado Carlos Mathias. Quando analisou o pedido de liminar, o juiz sustentou que, em sede de Habeas Corpus, só é possível o trancamento da ação penal por falta de justa causa se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
O referido HC foi ajuizado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que não aceitou os argumentos de inépcia da denúncia e negou o trancamento da Ação Penal 99.0047916-5.
Em sua decisão, mantida pela 6ª Turma, Carlos Mathias rejeitou todos os argumentos da defesa e ressaltou a inexistência de constrangimento ilegal e de ausência de razoabilidade.
HC 91.362
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008
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