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19 fevereiro 2008
Crime cruel
Mantida condenação de Suzane Richthofen a 39 anos de prisão
Está mantida a condenação de Suzane Von Richthofen a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte dos pais. A decisão é do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).
A defesa da estudante entrou com dois recursos no STJ. No primeiro, os advogados tentaram afastar da sentença a qualificação de “crime por meio cruel”. No segundo, a defesa pediu a exclusão do delito de fraude processual.
Com relação ao primeiro recurso, o ministro seguiu o entendimento da sentença. Segundo ele, para rever a posição novamente teria de apreciar as provas, o que não é possível, segundo a Súmula 7 que diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. O ministro acrescentou: “O que levou o juiz do processo e, conseqüentemente, o Tribunal a adotar a posição foi a existência de prova do meio cruel. Daí, querendo eu rever essa posição, haveria de enfrentar o ponto relativo às provas, mas isso é vedado [pela jurisprudência]”.
Quanto ao segundo recurso, Nilson Naves entendeu que ficou prejudicado, pois perdeu o objeto. A defesa recorreu da decisão do próprio ministro, autorizando a subida dos processos. “Converti o agravo porque pretendia examinar o mérito do segundo especial; em outras palavras, queria discutir a existência da fraude processual (artigo 347 do Código Penal)”, disse Nilson Naves.
Entretanto, o ministro do STJ esclareceu que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso de apelação apresentado pela defesa, declarou extinta a punibilidade de tal crime em razão da prescrição. Assim, houve a perda do objeto do recurso.
O Tribunal do Júri de São Paulo, em julho de 2006, condenou Suzane Richthofen pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. A sentença condenou Richthofen com base nos artigos 121, parágrafo 2º (homicídio qualificado), e 347 (fraude processual), combinado com o 69 (concurso material) — todos do Código Penal. Em sede de Apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição do crime de fraude processual.
Suzane e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos foram condenados, em julho de 2006, pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, na Barra Funda. Suzane e Daniel, seu ex-namorado, foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão. Christian terá de cumprir 38 anos e seis meses.
Resp 871.493
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Crime cruel, pleonasmo vicioso. Como seria um a...
SERÁ QUE AGORA ENTENDERAM A MENSAGEM DA JUSTIÇA...
Corrigindo: "Manfred von Richthofen".
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