STJ deve votar lista até escolher nomes, diz OAB

16/05/2008 11:07Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União)Concurso é para o início de carreira. Não pode...
Concurso é para o início de carreira. Não podemos fazer do concurso um mito. O sentido do quinto constitucional é colocar nos tribunais advogados e membros do Ministério público que se destacaram por sua culturA jurídica e por outras qualidades quecm ela poderão contibuir com o Judiciário. Quanto ao STF não existem questões desta ordem , uma vez que é integrado por brasiuleiros de mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de reputação ilibada e RENOMADO SABER JURÍDICO. Lembro os grandes nomes do STF que vieram da advocacia ou do Ministério Público: da advocacia: José Carlos Moreira Alves, Célio Borja,Oscar Dias Correa, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Evandro Lins e Silva, Carmem Lúcia Antunes Rocha e do MP: Celso Melo e Francisco Rezek. Só a citação destes nomes desmonta qualquer argumento a favor da exclusividade de juizes de carreira para o STF.
19/02/2008 12:27advogado de muletas (Advogado Sócio de Escritório)O certame é simples: 1) A OAB elabora lista ...
O certame é simples: 1) A OAB elabora lista sêxtupla por eleição secreta, precedida de sessão pública de argüição, nos termos do Provimento n° 102/2004 do Conselho Federal da OAB, dentre os que melhor demonstrarem as chamadas CONDIÇÕES SUBJETIVAS, ou seja DE REPUTAÇÃO ILIBADA E DE NOTÁVEL ou NOTÓRIO SABER JURÍDICO. 2) Os Tribunais exercem escolha negativa, ou de veto, ou na realidade de redução porque devem compor lista tríplice dentre os seis indicados, podendo, apenas, recusar parte da lista se presentes RAZÕES OBJETIVAS, OU SEJA, MENOS DE 35 ANOS DE IDADE E/OU MENOS DE DEZ ANOS DE CARREIRA NO MP OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ADVOCACIA; redução implica que escolhe 3 entre 6, ou seja existe ampla escolha (50%)para a margem redutiva 3) O Executivo deve, em 20 dias após recebidas as indicações, exercer escolha negativa, ou de veto, porque deve nomear um entre os três nomes, que será empossado pelo Presidente do Tribunal cuja vaga encontra-se vacante; ao PE não cabe discussão de condições objetivas ou subjetivas. Agora se quiserem empanar, aí vale perpetrar qualquer bobagem!
19/02/2008 12:18advogado de muletas (Advogado Sócio de Escritório)A propósito dos críticos do Quinto Constitucion...
A propósito dos críticos do Quinto Constitucional Brasileiro, na Itália, cujo sistema jurídico tem semelhanças genéticas com o nosso, existe figura semelhante: “COSTITUZIONE DELLA REPUBBLICA ITALIANA - 2003 Art. 106. Le nomine dei magistrati hanno luogo per concorso. La legge sull’ordinamento giudiziario [108] può ammettere la nomina, anche elettiva, di magistrati onorari per tutte le funzioni attribuite a giudici singoli. Su designazione del Consiglio superiore della magistratura possono essere chiamati all’ufficio di consiglieri di cassazione, per meriti insigni, professori ordinari di università in materie giuridiche e avvocati che abbiano quindici anni d’esercizio e siano iscritti negli albi speciali per le giurisdizioni superiori.”
19/02/2008 12:14advogado de muletas (Advogado Sócio de Escritório)Prezado Vianna Quer exceção, então vamos lá: ...
Prezado Vianna Quer exceção, então vamos lá: Magistrados de Carreira: 1)SP - Juiz Federal – Operação Anaconda 2)RJ – Desembargadores Federais - Operação Hurricane 3)TJSP – Juiz de Direito homicida 4)TJCE – Juiz de Direito homicida Não é possível generalizar!
19/02/2008 12:05Vianna (Advogado Autônomo)Depois do juiz Lalau, que entrou na magistratur...
Depois do juiz Lalau, que entrou na magistratura federal do trabalho, pelas portas do Quinto Constitucional, e se não me engano, o colega Medina, ministro do STJ, acho que a OAB precisa rever seus critérios. Que tal, folha corrida dos antecedentes criminais dos indicados ? ! ...
19/02/2008 11:51advogado de muletas (Advogado Sócio de Escritório)Cada sociedade tem particularidades próprias. ...
Cada sociedade tem particularidades próprias. Um dos propósitos da CONSTITUIÇÃO é o reflexo dos tais particularidades naquilo que se entende por pacto ESTADO-SOCIEDADE. Propor o fim do Quinto parece falta de sensatez, mercê desta particularidade social do Brasil, que advém desde a CF, votada em Assembléia Nacional Constituinte em 1934. Talvez fosse adequado, isto sim, discutir o mecanismo de escolha, tanto nos Tribunais de Justiça, quanto nos Tribunais Superiores e inclusive no que tange a escolha de ministros do STF. Veja-se, como exemplo, de questão análoga: na Itália existe a figura do senador vitalício que é uma prerrogativa que possuem, salvo renúncia, os ex-presidentes da Itália após o término de seu mandato como chefe de Estado, sem eleição, sem voto, sem escolha. Parece que os que aqui defendem o fim do Quinto, lá defenderiam o fim do Senado Vitalício. “C O S T I T U Z I O N E D E L L A R E P U B B L I C A I T A L I A N A Art. 59. È senatore di diritto e a vita, salvo rinunzia, chi è stato Presidente della Repubblica. Il Presidente della Repubblica può nominare senatori a vita cinque cittadini che hanno llustrato la Patria per altissimi meriti nel campo sociale, scientifico, artistico e letterario.”
19/02/2008 11:49advogado de muletas (Advogado Sócio de Escritório)Fonte: Conjur de 18/02/2008: Vagas no Judiciár...
Fonte: Conjur de 18/02/2008: Vagas no Judiciário O jornal O Estado de S.Paulo informa que Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já endossada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, impõe rigor no preenchimento de vagas no Judiciário por meio do quinto constitucional — sistema que permite a advogados e procuradores acesso sem concurso público a 20% das cadeiras dos tribunais estaduais, federais e superiores. A PEC do Quinto, que dá nova redação e altera de uma vez 7 artigos da Carta, define regras severas para composição das listas que a OAB e o Ministério Público encaminham às cortes judiciais. Uma exigência: os indicados por suas instituições terão que contar com mais de 20 anos, não apenas 10, de efetiva atividade profissional. Outra: serão submetidos a argüição técnica por uma banca examinadora que terá em seus quadros um magistrado.
19/02/2008 11:47advogado de muletas (Advogado Sócio de Escritório)Fonte: Folha de São Paulo - 18/02/2008 Painel:...
Fonte: Folha de São Paulo - 18/02/2008 Painel: Idade da razão A rejeição pelo STJ da lista sêxtupla de candidatos da OAB a uma vaga nessa corte terá desdobramentos se abrir precedente para que o presidente da República e os governadores não escolham para tribunais nenhum nome entre os selecionados pelo Judiciário. Mais do que a resistência ao "quinto constitucional", mecanismo combatido por juízes de carreira que garante vagas a oriundos da advocacia e do Ministério Público, pesou no veto a juventude de três dos seis candidatos. E frustrou-se o lobby para eleger Marcelo Lavocat Galvão, filho do ex-ministro do STF Ilmar Galvão e próximo de Nelson Jobim. A inclusão de outros dois jovens candidatos na lista teria sido tática para evitar que a idade de Lavocat fosse uma exceção.
19/02/2008 11:42J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Ou a lista realmente não foi bem preparada pela...
Ou a lista realmente não foi bem preparada pela OAB ou o STJ está querendo indicar o futuro juiz da Corte. Tudo indica que é a segunda hipótese. Para acabar com essa celeuma, o ideal seria a indicação direta do advogado (e de todos da composição dos tribunais federais – evitando os carreiristas), pelo presidente da república (autoridade máxima da república – legitimidade não lhe falta), dentre os seis escolhidos pela OAB ou mesmo indeferir a lista, e sua aprovação pelo senado federal, como é no país de onde o sistema foi copiado. Não é de juristas que o país precisa para nossos tribunais, mas de pessoas, além dos requisitos de ordem moral e ético, com bons conhecimentos jurídicos, com larga experiência de vida e de uma mentalidade contemporânea. No caso, regimento interno de um tribunal não é lei, que se aplica apenas aos seus membros nunca aos cidadãos e jurisdicionados. Subjugar as leis neste país parece ser a regra. É importante fazer cumprir a lei principalmente para aqueles que pensam estarem acima dela. Se o STF não colocar um ponto final nisso tudo, a sociedade civil certamente colocará.
19/02/2008 11:29Rssrio (Advogado Autônomo)Não é o que parecer ser, mas é o que dev e ser....
Não é o que parecer ser, mas é o que dev e ser. Correta a atitude da Ordem. A vaga não é do Tribunal, é da sociedade.
19/02/2008 11:15Odson Cardoso Filho (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A posição da OAB não merece prosperar. A vaga ...
A posição da OAB não merece prosperar. A vaga é do Tribunal e não da entidade; esta apenas é responsável pela indicação de uma nominata com pretendentes ao posto. Quem decide por sua aceitação, ou não, observando requisitos de admissão, é o STJ. Ademais, os Ministros não podem ser compelidos a escolher aqueles que, em tese, não guardam condições para o exercício do cargo.
19/02/2008 11:05Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)O colega Murassawa tocou no ponto nevrálgico da...
O colega Murassawa tocou no ponto nevrálgico da questão. A OAB vem sistematicamente indicando jovens advogados para o cargo, o que lhes garantirá um permanência de décadas na corte, enquanto os TJ's e MP, por tradição, escolhe seus indicados dentre aqueles mais antigos, muito mais próximos da aposentadoria "expulsória", e isso está incomodando. Birra por birra, como o Regimento permite que podem ser realizadas infinitas sessões até se chegar ao número mínimo de votos necessários, o STJ pode, semanalmente e "ad eternum", realizar uma votação sem chegar a resultado algum. E, aí, o que fazer? Sortear o novo Ministro no palitinho?
19/02/2008 10:50OpusDei (Advogado Autônomo)A OAB está coberta de razão.
A OAB está coberta de razão.
19/02/2008 10:17Murassawa (Advogado Autônomo)Ambas as partes não tem razão ao medir forças, ...
Ambas as partes não tem razão ao medir forças, pois, indicar advogado com menos de 40 anos de idade para ser Desembargador no mínimo e querer gozar com a cara do Povo, assim como, o STJ poderia ter outra atitude antes de iniciar essa guerra. Diz um ditado que bom senso e caldo de galinha não da dor de barriga a ninguém.
19/02/2008 10:05Fantini (Delegado de Polícia Federal)Quanto blá, blá, blá e tititi pelo mesmo assunt...
Quanto blá, blá, blá e tititi pelo mesmo assunto. Todo este desgate público poderia e deveria ser evitado. É evidente que a OAB, por mais que tenha prestígio, não tem qualquer poder sobre a decisão ou atitudes do STJ, que age por meio de seus Exmo. Ministros. Assim, não cabe à OAB solicitar que Ministro do STJ faça deste ou daquele jeito. A única obrigação dos Exmos. Drs. Ministros do STJ é cumprir o Regimento Interno, as leis e a CF/88. Colegas advogados, se o STJ não cumpriu a legislação pertinente, conforme a interpretação acima exposta, resta somente provocar o STF para exigir o atendimento. Ponto.
19/02/2008 10:04João Bosco Ferrara (Outros)Na minha opinião o STJ não pode negar-se a esco...
Na minha opinião o STJ não pode negar-se a escolher três entre os seis nomes apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, “data maxima venia”, é falso o argumento segundo o qual o STJ pode recusar os candidatos à vaga pelo Quinto de dois modos. Não pode recusar-se de modo nenhum a escolher três candidatos da lista sêxtupla. É obrigado pela Constituição Federal a fazer essa escolha. Ocorre que no Brasil os juízes são os primeiros a desrespeitar a lei sob o odioso pretexto de que a estão interpretando. Como são eles os responsáveis por aplicar a lei, fica fácil transgredi-la sob tão baixo argumento, pelo qual subestimam a inteligência de todos os operadores do Direito da Nação, das mesmas fileiras das quais saíram um dia para ingressar na magistratura, seja de que instância for. [continua...]
19/02/2008 10:03João Bosco Ferrara (Outros)[parte II] A OAB, contudo, não é hoje o que fo...
[parte II] A OAB, contudo, não é hoje o que fora no passado. Esse passado de glória, intrepidez, denodo, cedeu o passo para um presente de fisiologismo, covardia, apequenamento, clientelismo. Estivéssemos em outros tempos, a Ordem dos Advogados teria mobilizado toda a categoria contra esse abuso cometido pelo STJ, inadmissível, porque perpetrado pela mais alta corte de controle da legalidade do País. E mais, empenhar-se-ia em apurar a veracidade dos boatos que correm a boca pequena em Brasília segundo os quais teria sido o Ministro Asfor Rocha quem capitaneou essa situação vexatória que culminou com a rejeição integral da lista sêxtupla; logo o Ministro Asfor Rocha, que ingressou no STJ indicado numa lista semelhante, pelo Quinto constitucional, um ex-advogado. Ultimada a investigação, a OAB deveria promover um desagravo público em face do STJ e principalmente daquele que de fato haja liderado o movimento de recusa da lista, divulgando os motivos que o levaram a fazer isso que, também em tese e sede de suspeita, teriam sido porque na lista não entraram nomes por indicados pelo Ministro. A OAB não pode ajoelhar-se diante de nenhuma instituição do Estado Democrático de Direito brasileiro. E há uma razão muito forte para isso. A Constituição Federal afirma e impõe a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de formação do Poder Judiciário, na escolha e recrutamentos dos juízes e Membros do Ministério Público, este, órgão, aquele, poder da União. [continua...]
19/02/2008 10:02João Bosco Ferrara (Outros)[parte III] Já a OAB, em si mesma não é criada...
[parte III] Já a OAB, em si mesma não é criada nem disciplinada pela Carta Magna, mas pressuposta, o que equivale a dizer que a Constituição a considera preexistente ao Estado que funda. Outra demonstração de covardia da OAB vislumbra nas recentes convocações feitas pelo STJ para suprimento interino do cargo de Ministro, tendo convocado o Juiz Federal Carlos Fernando Mathias de Souza e a Desembargadora Jane Silva para o exercício interino de Ministros sem previsão constitucional e com manifesta violação dos mandamentos prescritos no art. 104, caput e parágrafo único da Constituição Federal. São heresias como esta, verdadeira afronta à veneração do Diploma Mor que lançam graves suspeitas sobre a lisura do sistema e como ele é posto em prática, pois em tal prática é manifesto o rompimento com o compromisso ético de respeitar e fazer cumprir a Constituição Federal, juramento feito por todo magistrado quando toma posse do cargo. Diante dessas mazelas, o que fez a OAB? Nada. Fingiu que não percebeu. Ajoelhou-se. Perdeu, com isso, espaço político. Como todo espaço político é guarnecido de poder, então, a OAB perdeu poder. Foi empurrada para baixo. E vem sofrendo esses empurrões a cada episódio, devido ao seu embotamento, a sua falta de posição e lastro firmes, à incapacidade de seus representantes em congregar e reunir os advogados em torno de algumas referências comuns para garantir a força de coesão da classe. Recuperar o espaço perdido é necessário, mas não será tarefa fácil. Porém, os advogados não podem esmorecer e devem lembrar-se que, antes de tudo, somos um exército de guardiães das liberdades civis individuais e coletivas, soldados da democracia.
19/02/2008 10:00João Bosco Ferrara (Outros)Na minha opinião o STJ não pode negar-se a esco...
Na minha opinião o STJ não pode negar-se a escolher três entre os seis nomes apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, “data maxima venia”, é falso o argumento segundo o qual o STJ pode recusar os candidatos à vaga pelo Quinto de dois modos. Não pode recusar-se de modo nenhum a escolher três candidatos da lista sêxtupla. É obrigado pela Constituição Federal a fazer essa escolha. Ocorre que no Brasil os juízes são os primeiros a desrespeitar a lei sob o odioso pretexto de que a estão interpretando. Como são eles os responsáveis por aplicar a lei, fica fácil transgredi-la sob tão baixo argumento, pelo qual subestimam a inteligência de todos os operadores do Direito da Nação, das mesmas fileiras das quais saíram um dia para ingressar na magistratura, seja de que instância for. (continua...)
19/02/2008 02:20Radar (Bacharel)Tomara que sejam mesmo nobres os motivos omitid...
Tomara que sejam mesmo nobres os motivos omitidos para a rejeição da lista. Espero que, por trás disso não esteja uma disputa de prestígio, um duelo de egos ou um descontentamento de alguns ministros, por não ver contemplados profissionais mais, digamos, prestigiados pela Corte. É certo que a lista apresentada não é nenhum primor, mas não há como não reconhecer pelo menos em Flavio Schein e Cezar Bittencourt notório saber jurídico. Ademais, Einsten já morreu, e nem era fã das ciências jurídicas. A depender dos motivos, ainda não explicitados, teremos de discutir a lisura de propósitos, não da lista, mas daqueles que, desmotivadamente, a recusam.

Comentários encerrados em 26/02/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.