Destino das ações

OAB defende advogado que questionou distribuição de ações em SP

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18 de fevereiro de 2008, 21h51

O Conselho Federal da OAB, na sessão plenária desta segunda-feira (18/2), saiu em defesa do criminalista Alberto Zacharias Toron. Os advogados classificaram como “descabida, despropositada e com viés corporativista” a nota divulgada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na qual a entidade contesta comentário feito pelo advogado na revista Consultor Jurídico. No comentário, de dezembro do ano passado, Toron escreveu: “Todas as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?”

Toron é presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB. De acordo com os conselheiros, o advogado apenas “retratou uma realidade preocupante e que merece apuração”.

Na nota, a Ajufe dizia que o advogado “sem nenhuma base em fatos concretos, lançou suspeitas sobre a distribuição de processos criminais na 3ª Região ao afirmar que todas as grandes operações da Polícia Federal, nos últimos dois anos, foram distribuídas para a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo”. A nota dizia, ainda, que a Ajufe repele calúnias e reafirma total apoio e solidariedade a todos os juízes federais criminais do Brasil.

Para a OAB, Alberto Zacharias Toron demonstrou uma conduta ativa e segura. Em nota de repúdio, o Conselho Federal da Ordem diz que “o advogado, ao defender a firme atuação de causídicos respeitáveis que, com base em medidas legais, com amparo constitucional, questionaram distribuição de feitos de natureza penal, sem critérios claros, para reconhecimento de conexão e conseqüente prevenção, não ofendeu nenhum juiz federal”.

Leia a nota da OAB

O Conselho Federal da OAB, na sessão plenária de 18 de fevereiro de 2008, por deliberação unânime, manifesta seu repúdio à nota da AJUFE – Associação dos Juízes Federais – publicada pelo site Consultor Jurídico em dezembro de 2007, na qual se veicula crítica descabida e despropositada, com viés corporativista, diante da conduta ativa e segura do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.

O advogado Alberto Zacharias Toron, ao defender a firme atuação de causídicos respeitáveis que, com base em medidas legais, com amparo constitucional, questionaram distribuição de feitos de natureza penal, a partir de critérios duvidosos para reconhecimento de conexão e conseqüente prevenção, não foi ofensiva a nenhum juiz federal. Retratou uma realidade preocupante e que merece apuração.

A ação dos defensores, levando aos Tribunais suas pretensões é incensurável, não cabendo a AJUFE usurpar a tarefa constitucional e legal das Cortes da Justiça de decidir as causas, não sendo lícito à Associação dos Juízes, distorcer manifestações e censurar advogados ou Magistrados, diante de conflitos que possam resultar da própria prestação jurisdicional, a ser dirimida nos limites e termos do devido processo legal e das garantias fundamentais.

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