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17 fevereiro 2008

Execução provisória

Regra do processo penal é a liberdade, diz Eros Grau

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não decidir sobre a constitucionalidade da execução provisória da pena, a regra é a liberdade. O entendimento foi usado pelo ministro Eros Grau para conceder liminar em Habeas Corpus para o empresário português José Miguel Veríssimo Rodrigues. Com a decisão, ele poderá responder o julgamento de seus recursos contra a condenação fora da prisão.

Segundo Eros Grau, a discussão sobre a inconstitucionalidade ou não da execução provisória da pena está para ser decidida pelo Plenário do Supremo, no julgamento do HC 84.078. Por isso, cabe a suspensão da execução da pena até que o Supremo defina seu entendimento sobre a questão.

O advogado do empresário sustentou que a chamada “execução provisória da pena” vem sendo considerada ilegal pelo Supremo há meses. Ele ressaltou que depois de ficar preso por 10 meses, José Miguel respondeu todo o processo em liberdade e que não surgiu nenhum fato novo que justificasse sua prisão nesta fase processual. Também alegou que a defesa ainda recorre da decisão que condenou o empresário por receptação de cargas.

A defesa afirmou, ainda, que o Supremo tem demonstrado entender que a regra é que os condenados podem apelar em liberdade, e que somente nas hipóteses previstas no artigo 312 pode se impor o recolhimento provisório do réu.

HC 93.793

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

18/02/2008 10:53 Pinguim (Outro)
O pior de tudo, é que depois que a sentença con...
O pior de tudo, é que depois que a sentença condenatória transitar em julgado, o réu já terá fugido do país, e para completar, como diz o nosso Ministro Marco Aurélio, o réu tem esse direito "natural" de fugir da prisão. Conforme está descrito naquela letra de música funk "tá tudo dominado"
18/02/2008 10:15 Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)
Corretíssimo. No mesmo sentido que os iustre...
Corretíssimo. No mesmo sentido que os iustres ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello. A CF é clara: presunção constitucional de inocência. Só em regimes de exceção e contrários ao Estado Democrático de Direito é que existe execução provisória da pena.
18/02/2008 09:42 Luismar (Bacharel)
Como disse o Paulo, "a regra da vida é que a or...
Como disse o Paulo, "a regra da vida é que a ordem prevaleça e não permita que pessoas que são reús confessos ou com grande potencialidade de voltar a cometer crimes, fugir e ameaçar testemunhas ganhem liberdade... com vistas a evitar que o réu comece a cumprir pena no sistema prisional que é degradante e não recupera ninguém... " Ora, tratando-se de réu imputável e confesso de crime de homicídio, é elementar que mais cedo ou mais tarde começará a "cumprir pena no sistema prisional que é degradante e não recupera ninguém..." Claro, todo réu VIP tem a esperança de ser tratado com a benevolência do precedente Nicolau.

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